TJBA - 8103692-60.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:26
Processo Desarquivado
-
15/01/2025 18:13
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
15/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 21:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:35
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DE ANDRADE em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
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04/02/2024 18:15
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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04/02/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103692-60.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Edmilson Lopes De Andrade Advogado: Oscar Augusto Rabello Machado (OAB:BA5524) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8103692-60.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: EDMILSON LOPES DE ANDRADE Advogado(s): OSCAR AUGUSTO RABELLO MACHADO (OAB:BA5524) DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 18 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 19:23
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:23
Comunicação eletrônica
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26/01/2024 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 16:34
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DE ANDRADE em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2022 23:59.
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06/09/2022 15:27
Publicado Decisão em 02/09/2022.
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06/09/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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01/09/2022 13:36
Expedição de decisão.
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01/09/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/09/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 04:58
Decorrido prazo de EDMILSON LOPES DE ANDRADE em 26/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 11:46
Publicado Decisão em 04/05/2022.
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11/05/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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03/05/2022 17:46
Expedição de decisão.
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03/05/2022 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/11/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 14:14
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
-
23/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 14:01
Conclusos para despacho
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22/09/2020 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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