TJBA - 0150821-91.2006.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0150821-91.2006.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Codeba Cia Das Docas Do Estado Da Bahia Advogado: Matheus Falcao De Almeida Seixas (OAB:BA21159) Advogado: Jaire Barbosa Magalhaes (OAB:BA40707) Advogado: Ival Maia Ribeiro (OAB:BA9122) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0150821-91.2006.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: CODEBA CIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
28/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 17:20
Conclusos para decisão
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23/09/2022 17:20
Comunicação eletrônica
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23/09/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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12/01/2022 01:19
Devolvidos os autos
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22/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/10/2020 00:00
Recebimento
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19/09/2019 00:00
Recebimento
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19/09/2019 00:00
Remessa
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23/10/2012 00:00
Mero expediente
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09/10/2012 00:00
Mero expediente
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27/09/2012 00:00
Recebimento
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27/09/2012 00:00
Remessa
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05/05/2010 08:12
Expedição de documento
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14/04/2009 13:46
Recebimento
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03/03/2009 14:05
Conclusão
-
02/03/2009 14:23
Protocolo de Petição
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05/12/2008 18:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2006
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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