TJBA - 8010570-90.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 05:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:22
Expedição de despacho.
-
04/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 02:49
Decorrido prazo de RENE BOMFIM DA SILVEIRA em 24/02/2025 23:59.
-
18/03/2025 16:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 09:50
Expedição de carta via ar digital.
-
17/01/2025 11:21
Processo Desarquivado
-
26/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
-
26/12/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
-
26/12/2024 17:11
Cominicação eletrônica
-
26/12/2024 17:11
Cominicação eletrônica
-
26/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/12/2024 23:31
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 23:31
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
21/12/2024 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2024 21:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:34
Decorrido prazo de RENE BOMFIM DA SILVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
10/02/2024 05:28
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
10/02/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8010570-90.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rene Bomfim Da Silveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8010570-90.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: RENE BOMFIM DA SILVEIRA Advogado(s): DECISÃO Defiro o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Intimem-se.
Salvador, BA, 26 de janeiro de 2024.
Bel.
EDUARDO CARVALHO Juiz de Direito -
26/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 20:02
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 20:02
Comunicação eletrônica
-
26/01/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/01/2024 19:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 19:48
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
-
26/01/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:01
Decorrido prazo de RENE BOMFIM DA SILVEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:57
Expedição de decisão.
-
12/07/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 16:57
Outras Decisões
-
28/02/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2021 01:55
Decorrido prazo de RENE BOMFIM DA SILVEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 01:03
Publicado Decisão em 18/01/2021.
-
19/01/2021 01:26
Decorrido prazo de RENE BOMFIM DA SILVEIRA em 30/04/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 05:21
Publicado Despacho em 07/04/2020.
-
15/01/2021 16:26
Expedição de decisão via #Não preenchido#.
-
15/01/2021 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 16:26
Suspensão Condicional do Processo
-
15/01/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 14:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/05/2020 23:59:59.
-
19/04/2020 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2020 12:12
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
06/04/2020 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 09:11
Conclusos para decisão
-
17/02/2020 22:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
04/02/2020 10:43
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
-
04/02/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 02:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2020 02:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8071065-95.2023.8.05.0001
Condominio Residencial Villa Arboretto
Dilma Silva Santana Chrisostomo
Advogado: Rodrigo Karpat
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2023 18:44
Processo nº 8030870-08.2022.8.05.0000
Estado da Bahia
Maria Jose de Menezes
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 03:11
Processo nº 0140985-31.2005.8.05.0001
Municipio de Salvador
Peixoto Irmao Companhia Limitada - EPP
Advogado: Lucas de Souza Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:25
Processo nº 0114923-51.2005.8.05.0001
Municipio de Salvador
Valdmea Sento Se Fernandez da Cunha
Advogado: Andre Luiz Duarte Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 21:51
Processo nº 0063615-63.2011.8.05.0001
Municipio de Salvador
Laboratorio Pedro Teixeira LTDA
Advogado: Jose Antonio Ferreira Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 00:56