TJBA - 0026264-61.2008.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0026264-61.2008.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Fundacao Dois De Julho Advogado: Andrea Freire Tynan (OAB:BA10699) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0026264-61.2008.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: FUNDACAO DOIS DE JULHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
08/07/2021 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2021 01:35
Decorrido prazo de Fundacao Dois de Julho em 17/05/2021 23:59.
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18/05/2021 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/05/2021 23:59.
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11/05/2021 01:53
Decorrido prazo de Fundacao Dois de Julho em 10/05/2021 23:59.
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11/05/2021 01:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/05/2021 23:59.
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16/04/2021 17:31
Publicado Despacho em 15/04/2021.
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16/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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14/04/2021 10:06
Expedição de despacho.
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14/04/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
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04/06/2020 19:40
Devolvidos os autos
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15/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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07/10/2019 00:00
Petição
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03/10/2019 00:00
Recebimento
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16/08/2018 00:00
Publicação
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08/08/2018 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/05/2018 00:00
Petição
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08/05/2018 00:00
Recebimento
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31/01/2017 00:00
Publicação
-
27/01/2017 00:00
Recebimento
-
25/01/2017 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2017 00:00
Petição
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05/01/2017 00:00
Petição
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02/01/2017 00:00
Recebimento
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11/11/2016 00:00
Publicação
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26/10/2016 00:00
Mero expediente
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21/10/2016 00:00
Bloqueio/penhora on line
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24/08/2015 00:00
Petição
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10/06/2015 00:00
Recebimento
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01/06/2015 00:00
Recebimento
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30/05/2015 00:00
Publicação
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27/05/2015 00:00
Antecipação de tutela
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28/10/2014 00:00
Petição
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24/10/2014 00:00
Recebimento
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05/09/2014 00:00
Publicação
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28/08/2014 00:00
Recebimento
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28/08/2014 00:00
Mero expediente
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04/07/2013 00:00
Conclusão
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04/07/2013 00:00
Petição
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15/09/2012 00:00
Publicação
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13/09/2012 00:00
Mero expediente
-
13/09/2012 00:00
Recebimento
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20/01/2011 15:21
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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