TJBA - 8001098-33.2023.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 01:32
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE MUCUGE em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO BARBOSA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 19:37
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8001098-33.2023.8.05.0010 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Andaraí Requerente: Gicelle Silva Santos Advogado: Eduardo Barbosa Ferreira (OAB:BA42783) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Cartorio De Registro Civil De Mucuge Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001098-33.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ REQUERENTE: GICELLE SILVA SANTOS Advogado(s): EDUARDO BARBOSA FERREIRA (OAB:BA42783) Advogado(s): SENTENÇA I – RELATÓRIO.
R.H.
Trata-se de procedimento ajuizado por GICELLE SILVA SANTOS com o objetivo de retificar a sua certidão de nascimento, especificamente no que tange ao nome da sua mãe, que fora erroneamente grafado como "MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA NASCIMENTO”, ao invés de “MARIA CONCEIÇÃO SILVA NASCIMENTO”.
Inicial instruída com os documentos ID. 416409185.
Opinativo ministerial pela procedência do pedido autoral ID. 419547759. É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
A pretensão autoral merece acolhida, porquanto perfeitamente lastreada na prova documental carreada aos autos.
Explico.
A certidão de ID. 416409185 comprova que o nome da genitora de fato é MARIA CONCEIÇÃO SILVA NASCIMENTO.
Tal circunstância comprova a ocorrência de equívoco na lavratura do nascimento da Autora no que tange ao nome da sua genitora, que deveria ser indicada como “MARIA CONCEIÇÃO SILVA NASCIMENTO”.
Comprovado o fato verberado na proemial, urge reconhecer a necessidade de retificação da certidão de nascimento da Promovente, especificamente no que tange ao nome de sua genitora.
III – CONCLUSÃO.
Do exposto, JULGO INTEIRAMENTE PROCEDENTE O PRESENTE PEDIDO, para determinar a retificação da certidão de nascimento da Promovente, para nela constar o nome de sua genitora como "MARIA CONCEIÇÃO SILVA NASCIMENTO”.
Sem custas, haja vista a gratuidade da justiça ora concedida.
Transitada em julgada esta decisão, expeça-se mandado de retificação ao Cartório de Registro Civil competente e, em seguida, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição.
P.
R.
I.
ANDARAÍ/BA, 12 de dezembro de 2023.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
26/01/2024 20:36
Baixa Definitiva
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26/01/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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26/01/2024 20:36
Expedição de intimação.
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26/01/2024 20:31
Expedição de intimação.
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26/01/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 20:31
Transitado em Julgado em 13/01/2024
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20/12/2023 19:32
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:25
Juntada de Certidão
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18/12/2023 12:24
Expedição de intimação.
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18/12/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:39
Expedição de intimação.
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13/12/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:59
Expedição de intimação.
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10/11/2023 11:43
Juntada de Petição de Documento_1
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01/11/2023 07:34
Juntada de Certidão
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01/11/2023 07:33
Expedição de intimação.
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25/10/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 23:30
Conclusos para despacho
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23/10/2023 23:29
Juntada de Certidão
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23/10/2023 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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