TJBA - 8005032-91.2023.8.05.0141
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 06:02
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:39
Decorrido prazo de SAULO COSTA ALEXANDRINO em 29/04/2024 23:59.
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05/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
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05/06/2024 12:57
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 08:00
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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07/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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03/04/2024 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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16/02/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 08:31
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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10/02/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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02/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ DECISÃO 8005032-91.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Posto D'angelis Ltda Advogado: Marcia Regina Natrielli Cruz Vilar (OAB:SP156397) Reu: Saulo Costa Alexandrino Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E ACIDENTES DE TRABALHO DE JEQUIÉ Fórum Bertino Passos - Praça Duque de Caxias, s/n°, Jequiezinho - CEP 45.208-902, Jequié-BA Fone: (73) 3527-8342, E-mail: [email protected], Expediente: 08:00 às 18:00 Processo nº: 8005032-91.2023.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Compra e Venda] AUTOR: POSTO D'ANGELIS LTDA REU: SAULO COSTA ALEXANDRINO DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, considerando que a parte autora demonstrou insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento.
Encaminhem-se os autos ao Cejusc para designação de audiência de conciliação.
Após designada a data, cite-se a parte ré para comparecimento, advertindo-a de que o prazo para contestação fluirá a partir da data da audiência, em caso de inexistência de acordo.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força de mandado e ofício à presente decisão.
Jequié/BA, data da assinatura eletrônica.
Igor Siuves Jorge Juiz Substituto -
26/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 18:03
Concedida a gratuidade da justiça a POSTO D'ANGELIS LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-91 (AUTOR).
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15/12/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 08:07
Conclusos para despacho
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08/09/2023 13:54
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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