TJBA - 0001400-08.2010.8.05.0059
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COARACI em 24/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI DESPACHO 0001400-08.2010.8.05.0059 Execução Fiscal Jurisdição: Coaraci Executado: Joao Mendes Da Costa Filho Exequente: Municipio De Coaraci Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0001400-08.2010.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE COARACI EXEQUENTE: MUNICIPIO DE COARACI Advogado(s): EXECUTADO: JOAO MENDES DA COSTA FILHO Advogado(s): DESPACHO Com base no princípio da cooperação e de modo a garantir a duração razoável do processo, considerando o longo lapso temporal em que o feito se encontra paralisado, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, o que deverá estar acompanhado dos requerimentos necessários para efetivação da tutela jurisdicional, não bastando, portanto, o mero pedido de prosseguimento, atentando-se para o fato de que não foi juntado certidão de óbito do(a) executado(a).
No mesmo prazo, manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente.
Em se tratando de execução/cumprimento de sentença, deverá a parte autora comprovar/declarar se o débito ainda existe e colacionar planilha atualizada, requerendo as medidas pertinentes para satisfação do crédito.
Ciente a parte autora que o transcurso do prazo sem manifestação será interpretado como perda superveniente do interesse processual e resultará na extinção do processo sem resolução do mérito ou no reconhecimento da prescrição.
Transcorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para sentença extintiva.
Do contrário, conclusão para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
COARACI/BA, data registrada no sistema.
MARINA AGUIAR NASCIMENTO Juíza de Direito -
22/01/2025 11:38
Expedição de intimação.
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22/01/2025 11:00
Expedição de despacho.
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02/09/2024 10:44
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/12/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 10:58
Conclusos para decisão
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16/05/2022 10:58
Juntada de Certidão
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27/10/2021 22:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COARACI em 08/09/2021 23:59.
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23/07/2021 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2021 10:04
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2020 13:54
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2020.
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05/08/2020 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2020 11:01
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/08/2020 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COARACI em 26/09/2019 23:59:59.
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27/09/2019 01:56
Decorrido prazo de JOAO MENDES DA COSTA FILHO em 26/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2019.
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19/09/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2019 13:05
Juntada de Certidão
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17/09/2019 13:20
Conclusos para despacho
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17/09/2019 13:19
Expedição de ato ordinatório.
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17/09/2019 13:18
Juntada de Certidão
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17/09/2019 13:06
Juntada de ato ordinatório
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30/07/2019 06:03
Devolvidos os autos
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15/07/2019 21:24
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/04/2018 09:14
CONCLUSÃO
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12/04/2018 11:44
PETIÇÃO
-
12/04/2018 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/02/2018 12:10
ENTREGA EM CARGAVISTA
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26/02/2018 11:45
RECEBIMENTO
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26/01/2018 13:39
CONCLUSÃO
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26/01/2018 13:32
PETIÇÃO
-
26/01/2018 13:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/11/2017 13:39
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/11/2017 10:59
PETIÇÃO
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10/11/2017 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2017 10:24
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO OU DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA
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29/06/2017 11:49
REMESSA
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25/01/2016 13:33
MERO EXPEDIENTE
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09/05/2011 11:22
MANDADO
-
09/05/2011 09:58
MANDADO
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02/05/2011 12:24
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/05/2011 09:50
RECEBIMENTO
-
02/05/2011 09:50
RECEBIMENTO
-
02/05/2011 09:20
MERO EXPEDIENTE
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22/03/2011 09:51
CONCLUSÃO
-
23/08/2010 09:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2010
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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