TJBA - 0063429-55.2002.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0063429-55.2002.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil Sa Advogado: Alessandra Caribe De Almeida (OAB:BA13563) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA DECISÃO Processo: 0063429-55.2002.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL SA Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes desta decisão.
Salvador/BA - Data da Assinatura Digital no Sistema.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023. -
31/08/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2020 19:14
Devolvidos os autos
-
14/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
17/12/2015 00:00
Petição
-
15/12/2015 00:00
Recebimento
-
16/09/2014 00:00
Petição
-
12/09/2014 00:00
Recebimento
-
08/11/2012 00:00
Recebimento
-
05/11/2012 00:00
Mero expediente
-
26/10/2012 00:00
Recebimento
-
01/10/2012 00:00
Remessa
-
25/09/2012 00:00
Mero expediente
-
20/09/2012 00:00
Recebimento
-
20/09/2012 00:00
Remessa
-
03/08/2012 16:11
Recebimento
-
11/11/2009 15:53
Recebimento
-
17/09/2009 16:28
Conclusão
-
29/07/2009 16:00
Entrega em carga/vista
-
24/04/2009 12:17
Recebimento
-
23/04/2009 17:44
Conclusão
-
23/04/2009 14:26
Recebimento
-
20/04/2009 17:52
Conclusão
-
03/04/2009 17:17
Recebimento
-
03/03/2009 14:28
Conclusão
-
11/02/2009 17:53
Recebimento
-
04/02/2009 17:03
Conclusão
-
26/11/2008 08:15
Documento
-
14/10/2008 14:00
Documento
-
13/06/2002 09:22
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0081717-46.2005.8.05.0001
Municipio de Salvador
Renato Sigisfried Sigismund Schindler
Advogado: Walterio Oliveira Teixeira Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 23:22
Processo nº 8011425-39.2022.8.05.0150
Municipio de Lauro de Freitas
Luciano de Sousa Cancado
Advogado: Jilvaneide Araujo Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/08/2022 13:52
Processo nº 0032233-33.2003.8.05.0001
Municipio de Salvador
Federacao B de Futebol
Advogado: Luiz Vilson de Oliveira Souza Segundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 22:44
Processo nº 8000420-79.2020.8.05.0153
Iane Chaves dos Santos
Municipio de Jussiape
Advogado: Arivaldo Marques do Espirito Santo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2021 11:39
Processo nº 0529200-84.2017.8.05.0001
Valmirete Ferreira de Araujo
Juarez Leite de Souza
Advogado: Jose Souza dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/05/2017 14:05