TJBA - 8102218-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8102218-49.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Renan Santos Do Nascimento Advogado: Lara Giovana Francisco Guermandi (OAB:BA74200) Advogado: Lazaro Augusto De Araujo Pinto (OAB:BA19186) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) nº 8102218-49.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO PAN S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 REU: RENAN SANTOS DO NASCIMENTO Advogados do(a) REU: LARA GIOVANA FRANCISCO GUERMANDI - BA74200, LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO - BA19186 SENTENÇA BANCO PAN S.A ajuizou Ação contra RENAN SANTOS DO NASCIMENTO, ambos qualificados, pelas razões expostas na prefacial.
O acionante informou que as partes chegaram a uma composição extrajudicial.
Brevemente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
O último requisito, por sua vez, deve ser analisado até o momento da sentença e acontece quando a parte autora perde o interesse na atuação do Poder Judiciário para solucionar a lide ou porque sobrevém a desnecessidade desta atuação, acarretando a perda do objeto da ação, como se verifica nestes autos.
Com fincas no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM INGRESSAR NO MÉRITO, em decorrência da ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação.
Custas remanescentes pela parte autora, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Revogo a liminar concedida.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
02/09/2024 21:51
Baixa Definitiva
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02/09/2024 21:51
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:29
Decorrido prazo de RENAN SANTOS DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:47
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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07/08/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 01:57
Decorrido prazo de RENAN SANTOS DO NASCIMENTO em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 01:50
Publicado Despacho em 08/07/2024.
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13/07/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 13:03
Decorrido prazo de RENAN SANTOS DO NASCIMENTO em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 08:03
Mandado devolvido Positivamente
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23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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19/05/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 10:25
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:44
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
11/04/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/04/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:50
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:05
Mandado devolvido Negativamente
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24/02/2024 06:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/02/2024 23:59.
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14/02/2024 05:21
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
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14/02/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8102218-49.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Pan S.a Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Reu: Renan Santos Do Nascimento Advogado: Lara Giovana Francisco Guermandi (OAB:BA74200) Advogado: Lazaro Augusto De Araujo Pinto (OAB:BA19186) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8102218-49.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] Autor(a): BANCO PAN S.A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - BA46617 Réu: REU: RENAN SANTOS DO NASCIMENTO Advogados do(a) REU: LARA GIOVANA FRANCISCO GUERMANDI - BA74200, LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO - BA19186 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento (guincho, carreto, depósito e outros necessários ao cumprimento da ordem e que são de sua responsabilidade), auxiliando o Oficial de Justiça no cumprimento da ordem prolatada.
Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] ou Tel: (71) 3320-6721.
Salvador/BA, 24 de janeiro de 2024, ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO Diretor de Secretaria -
24/01/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 05:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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23/11/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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17/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 11:00
Mandado devolvido Negativamente
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28/10/2023 14:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/10/2023 23:59.
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16/09/2023 02:07
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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14/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 09:18
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 20:52
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 10:15
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
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04/08/2023 12:30
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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