TJBA - 0849906-49.2016.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
11/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2024 10:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 02:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 19/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 10:15
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
10/02/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0849906-49.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Agnaldo Bispo De Jesus Exequente: Municipio De Salvador Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto (OAB:BA17917) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0849906-49.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO (OAB:BA17917) EXECUTADO: Agnaldo Bispo de Jesus Advogado(s): DESPACHO Considerando que não foi cadastrado o CPF/CNPJ da parte executada no PJE, fato que inviabiliza a pesquisa de bens e endereços atualizados, bem como o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais do executado, diante do grande volume de processos existentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Ato Normativo Conjunto nº 26/2023 -
24/01/2024 23:13
Expedição de despacho.
-
24/01/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 23:13
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
31/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/04/2022 00:00
Publicação
-
18/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2022 00:00
Por decisão judicial
-
14/04/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
19/10/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
08/09/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
09/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/02/2017 00:00
Mero expediente
-
23/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
11/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010173-60.2022.8.05.0001
Municipio de Salvador
Gilvan Carlos Buery Rocha
Advogado: Gilvan Carlos Buery Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/01/2022 10:02
Processo nº 0852754-09.2016.8.05.0001
Municipio de Salvador
Noelina dos Anjos Motta
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2016 11:08
Processo nº 0031224-26.2009.8.05.0001
Municipio de Salvador
Conexao Administradora de Cursos Diverso...
Advogado: Milena da Silva Carrilho Cortez Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2011 23:20
Processo nº 0791503-29.2012.8.05.0001
Municipio de Salvador
Martinho Fraga Melo
Advogado: David Bittencourt Luduvice Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2012 08:10
Processo nº 0098867-98.2009.8.05.0001
Municipio de Salvador
Abel J P da S Travassos
Advogado: Michelle Machado de Carvalho Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2011 00:42