TJBA - 8045825-75.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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13/03/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 18:53
Expedição de decisão.
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17/02/2025 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/10/2024 14:23
Conclusos para decisão
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31/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:34
Processo Desarquivado
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21/10/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 07:56
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 09:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8045825-75.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Maria Das Gracas Moura Lobo Moreira Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8045825-75.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:22
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:22
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2024 22:17
Conclusos para decisão
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26/01/2024 22:17
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/01/2024 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 23:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/01/2024 23:59.
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18/01/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MOURA LOBO MOREIRA em 30/11/2023 23:59.
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14/11/2023 20:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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14/11/2023 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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06/11/2023 02:02
Expedição de decisão.
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06/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 02:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2023 12:39
Conclusos para decisão
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11/09/2023 15:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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11/09/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2021 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/08/2021 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 13:35
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
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06/05/2021 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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