TJBA - 8070227-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 17:00
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSAFA DIAS SAMPAIO em 28/02/2024 23:59.
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04/02/2024 05:09
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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04/02/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8070227-89.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Josafa Dias Sampaio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8070227-89.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: JOSAFA DIAS SAMPAIO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:30
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:30
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 16:51
Conclusos para decisão
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28/01/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 10:58
Decorrido prazo de JOSAFA DIAS SAMPAIO em 24/05/2023 23:59.
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06/07/2023 04:21
Publicado Despacho em 09/05/2023.
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06/07/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:22
Decorrido prazo de JOSAFA DIAS SAMPAIO em 07/02/2023 23:59.
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07/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2023 23:59.
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04/04/2023 08:50
Conclusos para decisão
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03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 01:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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11/12/2022 08:43
Expedição de decisão.
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11/12/2022 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 08:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2022 12:06
Conclusos para decisão
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01/06/2022 13:46
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/06/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:45
Conclusos para despacho
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24/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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