TJBA - 8100567-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 03:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:34
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
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17/02/2024 13:18
Baixa Definitiva
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17/02/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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17/02/2024 13:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/02/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 04:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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09/02/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8100567-84.2020.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Carlito Alves Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8100567-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: CARLITO ALVES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
29/01/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 22:03
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:03
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 22:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2024 10:35
Conclusos para decisão
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28/01/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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28/01/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/08/2022 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 09:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 04:08
Decorrido prazo de CARLITO ALVES DA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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05/05/2022 03:58
Publicado Decisão em 02/05/2022.
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05/05/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 17:00
Expedição de decisão.
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29/04/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2022 16:53
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2021 23:59.
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13/06/2021 12:18
Expedição de decisão.
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13/06/2021 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/06/2021 01:29
Conclusos para decisão
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09/11/2020 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2020 12:07
Expedição de despacho de citação por ar digital via AR Digital.
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30/09/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2020 15:52
Conclusos para despacho
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20/09/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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