TJBA - 0013610-61.2007.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 429126995
-
23/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
18/01/2025 08:14
Decorrido prazo de GUILHERME MENDES PIRES em 28/02/2024 23:59.
-
18/01/2025 08:14
Decorrido prazo de LUCIENE MENDES DA SILVA PIRES em 28/02/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 08:21
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
15/02/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0013610-61.2007.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Antonio Joaquim Bastos Da Silva Advogado: Valdimiro Eutimio De Carvalho (OAB:BA23499) Executado: Guilherme Mendes Pires Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476) Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Executado: Luciene Mendes Da Silva Pires Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412) Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312) Advogado: Debora Nogueira Lino (OAB:BA38570) Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0013610-61.2007.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA Advogado(s): VALDIMIRO EUTIMIO DE CARVALHO (OAB:BA23499) EXECUTADO: GUILHERME MENDES PIRES e outros Advogado(s): RICARDO TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA16476), CESAR VINICIUS NOGUEIRA LINO (OAB:BA21412), THIAGO NOGUEIRA LINO (OAB:BA32312), DEBORA NOGUEIRA LINO (OAB:BA38570), MARCOS TEIXEIRA MACHADO (OAB:BA47595) DECISÃO.
SUSPENSÃO DA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
INEXISTÊNCIA DE BENS Vistos estes autos do pedido de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da exordial e aqui integradas.
Debalde foram as tentativas de localização de bens dos executados para satisfação do credor.
Por conseguinte, face a inexistência de bens (CPC, art. 921, III), suspendo o curso da presente execução pelo prazo de um ano (CPC, § 1º, 921), durante o qual fica igualmente suspenso o prazo prescricional.
Findo o prazo de suspensão, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão arquivados (CPC, § 2º, art. 921), ressalvado o desarquivamento para fins de prossecução da execução quando e se encontrados bens penhoráveis (CPC, § 3º, art. 921).
Após o prazo de suspensão, sem manifestação do exeqüente, começará a fluir o prazo de prescrição intercorrente (CPC, § 4º, art. 921).
Procedam-se com as anotações de estilo.
Intimações necessária.
Ilhéus, 29 de janeiro de 2024 Antônio Hygino Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 29 de janeiro de 2024. -
29/01/2024 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 05:00
Decorrido prazo de ANTONIO JOAQUIM BASTOS DA SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 01:27
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
16/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
13/09/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 03:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/06/2021 00:00
Documento
-
31/05/2021 00:00
Documento
-
31/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
20/04/2021 00:00
Publicação
-
16/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 00:00
Liminar
-
09/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/02/2021 00:00
Petição
-
03/02/2021 00:00
Publicação
-
01/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
29/01/2021 00:00
Documento
-
25/01/2021 00:00
Documento
-
23/01/2021 00:00
Publicação
-
20/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Mero expediente
-
02/12/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/09/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
04/09/2019 00:00
Mudança de Classe Processual
-
22/07/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Petição
-
05/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/06/2019 00:00
Mero expediente
-
24/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
24/05/2019 00:00
Petição
-
15/05/2019 00:00
Expedição de Carta
-
13/05/2019 00:00
Mero expediente
-
04/04/2019 00:00
Petição
-
06/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
19/04/2018 00:00
Publicação
-
13/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
06/04/2018 00:00
Petição
-
06/03/2018 00:00
Publicação
-
02/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 00:00
Mero expediente
-
03/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
03/04/2017 00:00
Recebimento
-
07/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/11/2013 00:00
Recebimento
-
03/12/2010 16:06
Entrega em carga/vista
-
03/12/2010 15:05
Petição
-
03/12/2010 14:37
Protocolo de Petição
-
02/12/2010 00:50
Publicado pelo dpj
-
01/12/2010 13:08
Enviado para publicação no dpj
-
19/11/2010 16:32
Procedência
-
28/10/2010 17:53
Concluso para Sentença
-
28/10/2010 17:51
Documento
-
04/10/2010 00:42
Publicado pelo dpj
-
01/10/2010 13:15
Enviado para publicação no dpj
-
30/09/2010 18:05
Petição
-
30/09/2010 17:56
Protocolo de Petição
-
21/09/2010 00:32
Publicado pelo dpj
-
20/09/2010 10:39
Enviado para publicação no dpj
-
24/08/2009 16:35
Petição
-
19/11/2008 17:49
Conclusão
-
19/11/2008 16:43
Processo autuado
-
18/09/2008 14:27
Processo redistribuido
-
14/05/2008 16:11
Carga ao advogado
-
14/05/2008 16:11
Carga ao advogado
-
24/04/2008 17:56
Mandado - expedido
-
24/04/2008 17:30
Mandado - expeca-se
-
17/04/2008 14:17
Concluso ao juiz
-
15/04/2008 18:56
Publicado pelo dpj
-
11/04/2008 14:50
Mandado - expedido
-
09/04/2008 17:12
Enviado para publicação no dpj
-
17/03/2008 11:31
Concluso ao juiz
-
10/03/2008 15:25
Publicado pelo dpj
-
05/03/2008 17:36
Enviado para publicação no dpj
-
12/02/2008 17:55
Concluso ao juiz
-
18/01/2008 10:26
Mandado - juntado
-
15/01/2008 09:44
Mandado - expedido
-
10/01/2008 15:19
Autos - conclusos
-
10/01/2008 10:33
Processo autuado
-
19/12/2007 11:37
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2007
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8018378-98.2023.8.05.0080
Rosana Moura e Machado
Estado da Bahia
Advogado: Mayana Freitas de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2023 14:23
Processo nº 8025185-71.2022.8.05.0080
Municipio de Feira de Santana
Raimundo Lopes de Freitas
Advogado: Daniel Azevedo Campodonio Falcao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/08/2022 15:46
Processo nº 8070045-11.2019.8.05.0001
Municipio de Salvador
Almerindo Abilio de Souza Filho
Advogado: Normando Nonato Freitas de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2019 18:37
Processo nº 8000613-63.2023.8.05.0194
Lourivan Rocha dos Santos
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Cesar Augusto da Silva Cesario
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 16:17
Processo nº 8007090-55.2021.8.05.0103
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Luzinete Silva de Carvalho
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2021 15:12