TJBA - 8021096-05.2022.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021096-05.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Executado: Waleska Macedo Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8021096-05.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) EXECUTADO: WALESKA MACEDO DA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Por meio da petição de ID 422048178, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3°, do art. 90, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de janeiro de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
05/03/2024 23:53
Baixa Definitiva
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05/03/2024 23:53
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA em 28/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA em 28/02/2024 23:59.
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07/02/2024 21:13
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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07/02/2024 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8021096-05.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Advogado: Vanessa Seixas Alves Weber Barbosa (OAB:BA56847) Advogado: Maria Julia Ribeiro Diniz Da Hora (OAB:BA67571) Executado: Waleska Macedo Da Cruz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8021096-05.2022.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB:BA56847), MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA (OAB:BA67571) EXECUTADO: WALESKA MACEDO DA CRUZ Advogado(s): SENTENÇA Por meio da petição de ID 422048178, as partes informam ter havido composição amigável, e requerem a homologação do acordo celebrado.
As partes são legítimas, capazes, o direito é de natureza disponível e o feito não se ressente de qualquer vício material ou processual; ademais, o acordo é de comum interesse entre ambas as partes, representadas por seus procuradores, a quem foram conferidos poderes para transigir.
Partes dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme previsto no §3°, do art. 90, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
FEIRA DE SANTANA/BA, 29 de janeiro de 2024.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) L.S.S -
29/01/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 17:04
Homologada a Transação
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29/01/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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26/01/2024 19:46
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
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26/01/2024 19:46
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA em 05/12/2023 23:59.
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26/01/2024 18:59
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
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26/01/2024 18:59
Decorrido prazo de MARIA JULIA RIBEIRO DINIZ DA HORA em 05/12/2023 23:59.
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26/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
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27/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 14:14
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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11/11/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 11:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 11:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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09/11/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 09:51
Outras Decisões
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01/11/2023 08:50
Conclusos para decisão
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31/10/2023 10:52
Conclusos para despacho
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24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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22/08/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 01:39
Mandado devolvido Positivamente
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20/03/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2023 11:55
Expedição de intimação.
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20/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:20
Conclusos para despacho
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10/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:13
Expedição de citação.
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20/01/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:13
Julgado procedente o pedido
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18/01/2023 18:14
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:23
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 12:10
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:10
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:15
Publicado Intimação em 16/08/2022.
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26/09/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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09/09/2022 08:23
Juntada de informação
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17/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
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15/08/2022 16:10
Expedição de citação.
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15/08/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
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29/07/2022 16:32
Conclusos para despacho
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29/07/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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