TJBA - 8003615-33.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 04:06
Decorrido prazo de ELIELSON LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 16:49
Juntada de Petição de réplica
-
20/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
20/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
05/02/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:14
Audiência JUSTIFICAÇÃO convertida em diligência conduzida por 07/02/2024 09:00 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
30/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 12:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/11/2024 12:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
23/06/2024 18:30
Decorrido prazo de SAMILLA FARIAS NERY em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:56
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA MONTENEGRO em 06/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:11
Juntada de petição de agravo de instrumento
-
22/05/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 11:02
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2024 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
08/05/2024 03:36
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 03:35
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
08/05/2024 03:34
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
08/05/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 22:02
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 08:42
Decorrido prazo de ESTEFANE SANTOS BARRETO em 14/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 08:14
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
11/02/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de FELIPE MENDONCA MONTENEGRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de ELIELSON LEAL DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de HELDO ROCHA LAGO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de VALTER GUILHERME COSTA DE ALMEIDA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de LOTHAR MATHAUS PINHEIRO MAGESTADE em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 13:27
Decorrido prazo de MARCIA NUNES DE ASSIS MONTENEGRO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 08:50
Juntada de Termo de audiência
-
06/02/2024 17:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/02/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
04/02/2024 04:50
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 04:48
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 04:47
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 04:46
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 04:44
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
04/02/2024 04:43
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
04/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003615-33.2023.8.05.0229 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Parte Autora: Ana Cristina De Almeida Ventura Advogado: Valter Guilherme Costa De Almeida (OAB:BA31934) Advogado: Lothar Mathaus Pinheiro Magestade (OAB:BA76371) Advogado: Marcia Nunes De Assis Montenegro (OAB:BA52171) Advogado: Elielson Leal De Oliveira Junior (OAB:BA76367) Advogado: Felipe Mendonca Montenegro (OAB:BA47719) Perito: Enivaldo Ribeiro Da Cruz Advogado: Heldo Rocha Lago (OAB:BA42806) Advogado: Estefane Santos Barreto (OAB:BA79533) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8003615-33.2023.8.05.0229 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: [Reivindicação] Autor (a): ANA CRISTINA DE ALMEIDA VENTURA Réu: ENIVALDO RIBEIRO DA CRUZ Trata-se de ação reivindicatória, distribuída por sorteio à 1ª Vara Cível, em que a parte autora se insurge contra suposta invasão pelo réu de parte do seu terreno, relativo ao imóvel de matrícula 8.886, requerendo medida liminar para que o acionado retirasse materiais que ele ali depositou, a qual foi deferida.
E, intimado o réu para cumprimento, veio aos autos requerer a revogação da medida, alegando que já discute, desde 2017, através de ação de usucapião, tombada sob o n.º 0500844-74.2017.8.05.0229, a sua propriedade do referido imóvel, suscitando, assim, a conexão desta ação reivindicatória com a de usucapião.
Foi, então, reconhecida pelo Juízo a prevenção desta 3ª Vara Cível por conexão, diante do processamento da ação de usucapião, a qual foi para cá distribuída, não tendo sido vislumbrado, a princípio, a conexão entre as referidas ações, uma vez que se referem a imóveis de matrículas diferentes, não havendo também risco de prolação de decisões conflitantes.
Relatado.
Decido.
Ora, a parte acionada foi intimada para que esclarecesse os fundamentos da suposta conexão suscitada, e a parte autora para que também se manifestasse, no prazo comum de cinco dias, sob pena de suscitação de conflito negativo de competência, ou devolução dos autos à 1ª Vara Cível.
Ocorre que agora se observa, conforme manifestação da autora e substabelecimento juntado no ID. 419291880, que o então patrono do réu, após a declaração de incompetência do Juízo da 1ª Vara Cível, substabeleceu seus poderes sem reservas a outra advogada, sem que esta fosse devidamente habilitada nos autos, o que torna a intimação do acionado nula, eis que dirigida a advogado sem poderes.
Outrossim, tratando-se o pedido liminar de retirada de materiais de terreno cuja propriedade é supostamente discutida em ação de usucapião, não tendo sido constatada, de toda sorte, se a discussão das ações supostamente conexas se refere ao mesmo imóvel, ou a imóveis diversos, tal deve ser esclarecido, bem como salutar seja tentada a conciliação.
Isto posto, suspendo com efeito "ex tunc" a determinação de cumprimento da obrigação de fazer da decisão de ID 414199093 e DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSPEÇÃO JUDICIAL e JUSTIFICAÇÃO para a data de 07 de fevereiro de 2024, às 9h.
Outrossim, entendo importante a presença da parte ré no ato para melhor aquilatação dos fatos, inclusive quanto à prevenção deste Juízo pela suposta conexão.
HABILITE-SE a advogada do réu, substabelecida sem reserva de poderes, conforme ID. 419291880.
Após, procedam-se às intimações das partes, através de seus procuradores, inclusive para que providenciem o comparecimento de testemunhas.
A presente serve de mandado.
Santo Antônio de Jesus - BA, 29 de janeiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
29/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 18:28
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 18:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/01/2024 18:24
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 18:13
Audiência JUSTIFICAÇÃO designada para 07/02/2024 09:00 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
29/01/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:11
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 01/12/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 15:28
Outras Decisões
-
29/01/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 12:52
Desentranhado o documento
-
29/01/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/01/2024 11:54
Outras Decisões
-
24/01/2024 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 10:03
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 23:47
Decorrido prazo de HELDO ROCHA LAGO em 22/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 12:33
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
25/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
21/11/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 19:05
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
13/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:49
Juntada de Petição de comunicações
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2023 07:24
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
12/11/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2023
-
11/11/2023 21:54
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
11/11/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
-
11/11/2023 18:10
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE ALMEIDA VENTURA em 09/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 01:27
Mandado devolvido Positivamente
-
11/11/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
10/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 02:23
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
10/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:06
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
09/11/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
09/11/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/11/2023 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 16:03
Declarada incompetência
-
08/11/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 10:46
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/12/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
26/10/2023 10:44
Audiência Conciliação CEJUSC convertida em diligência para 01/12/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
26/10/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 09:09
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
23/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
11/10/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/10/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 10:41
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 01/12/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
-
10/10/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 20:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 17:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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