TJBA - 8003226-65.2022.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 12:54
Baixa Definitiva
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20/08/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
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12/07/2024 15:09
Juntada de Alvará
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DECISÃO 8003226-65.2022.8.05.0170 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Marivalda Rita Dos Santos Advogado: Braulio Batista De Oliveira (OAB:BA37067) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8003226-65.2022.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: MARIVALDA RITA DOS SANTOS Advogado(s): BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRAULIO BATISTA DE OLIVEIRA (OAB:BA37067) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DECISÃO Consoante previsão legal e constitucional, chamo o feito à ordem para determinar, que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, reúna os pedidos num processo único, desistindo dos demais, tendo em vista uma suposta lide predatória, sob pena de ser sua conduta punida como ato atentatório à dignidade da justiça, eis que a causa de pedir remota é a existência de contrato entre os litigantes, pretendidos de invalidação/nulidade/adequação, sendo o caso de um único processo e não 03(três) ações, consoante se infere dos processos abaixo indicados: 8003228-35.2022.8.05.0170; 8003226-65.2022.8.05.0170; 8003227-50.2022.8.05.0170 Após, decorrido o prazo, com ou sem emenda, certifique-se e venham-me conclusos para providências.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU – BA, data da assinatura digital André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito Substituto -
29/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 20:14
Conclusos para decisão
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05/10/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 22:15
Decorrido prazo de MARIVALDA RITA DOS SANTOS em 04/07/2023 23:59.
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10/06/2023 01:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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10/06/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 08:08
Outras Decisões
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07/05/2023 09:05
Decorrido prazo de MARIVALDA RITA DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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20/04/2023 08:23
Conclusos para decisão
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19/04/2023 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
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13/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 21:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:58
Expedição de sentença.
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07/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 13:55
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 13:55
Julgado procedente o pedido
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05/03/2023 12:19
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2023.
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05/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2023
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27/02/2023 15:15
Conclusos para despacho
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27/02/2023 15:14
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:13
Audiência Conciliação / Mediação realizada para 27/02/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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23/02/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2023 11:18
Juntada de Petição de procuração
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17/01/2023 09:58
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 09:56
Audiência Conciliação / Mediação designada para 27/02/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU.
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16/01/2023 19:40
Não Concedida a Medida Liminar
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24/10/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 20:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 20:26
Conclusos para decisão
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10/10/2022 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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