TJBA - 8000239-11.2021.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 11:40
Expedição de citação.
-
03/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 11:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 29/05/2025 23:59.
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/05/2025 19:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/05/2025 19:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 13/05/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
-
09/04/2025 11:38
Expedição de citação.
-
09/04/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 13/05/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA, #Não preenchido#.
-
17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 12:23
Expedição de citação.
-
13/02/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000239-11.2021.8.05.0067 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Sebastiao De Souza Ribeiro Advogado: Leonardo Freitas Da Cruz (OAB:BA23166) Reu: Municipio De Coracao De Maria Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CORAÇÃO DE MARIA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº: 8000239-11.2021.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: SEBASTIAO DE SOUZA RIBEIRO Advogado(s): LEONARDO FREITAS DA CRUZ REU: MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
O requerido não é obrigado a apresentar defesa, porém, se não o fizer, será considerado revel, assumindo uma posição de desvantagem, pois serão, via de regra, aplicados os efeitos da revelia.
Todavia, no caso dos autos, verifico que não se aplicam os efeitos da revelia, por se tratar de demanda que envolve a fazenda pública, face a indisponibilidade de seus bens.
Sendo assim, decreto a revelia do município requerido, contudo, sem acarretar os efeitos contidos no art. 344, do CPC/15.
Por conseguinte, considerando que o revel pode produzir provas desde que compareça em tempo oportuno, a fim de evitar futura nulidade processual, intimem-se as partes - autora e ré - para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias.
Dou ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
Intimem-se.
Coração de Maria-BA, na data da assinatura eletrônica.
Diva Maria Maciel Rocha Monteiro de Castro Juíza de Direito Titular -
29/01/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 19:50
Expedição de citação.
-
29/01/2024 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/11/2023 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 21:54
Expedição de citação.
-
07/09/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 08:42
Decretada a revelia
-
28/06/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 20:11
Expedição de citação.
-
09/03/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 09:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORACAO DE MARIA em 23/06/2021 23:59.
-
19/05/2021 21:23
Expedição de citação.
-
13/05/2021 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
23/04/2021 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0053967-84.1996.8.05.0001
Whirlpool SA
Som Video Comercio de Equipamentos Eletr...
Advogado: Rodrigo Henriques Tocantins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2024 14:45
Processo nº 0503442-94.2016.8.05.0274
Marcelo Leite da Silva
Luan de Tal
Advogado: Nilton Dutra de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/06/2016 16:46
Processo nº 0803500-96.2018.8.05.0001
Municipio de Salvador
Francisco de Assis Pereira Santos
Advogado: Rafael Lopes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2018 11:58
Processo nº 0502025-04.2019.8.05.0274
Municipio de Vitoria da Conquista
Alfredo Brandao de Almeida
Advogado: Marcos Cesar da Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/02/2019 14:30
Processo nº 8000005-06.2024.8.05.0170
Adailton Avelino de Souza
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/01/2024 22:29