TJBA - 0502025-04.2019.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 10:27
Processo Desarquivado
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04/08/2024 05:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 24/04/2024 23:59.
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05/06/2024 09:53
Arquivado Provisoramente
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05/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:57
Expedição de decisão.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0502025-04.2019.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Procurador: Marcos Cesar Da Silva Almeida (OAB:BA21096) Executado: Alfredo Brandao De Almeida Procurador: Marcos Cesar Da Silva Almeida Despacho: PROCESSO: 0502025-04.2019.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA PROCURADOR: MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA EXECUTADO: ALFREDO BRANDAO DE ALMEIDA VISTOS, ETC; 1- Considerando ter sido o (a) Executado (a) Citado (a). 2- Considerando não ter o (a) Executado (a) garantido a Execução. 3- INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente para juntar aos autos cálculo atualizado do débito objeto da execução, tendo em vista a necessidade de viabilizar a penhora de bens do (a) Executado (a) suficientes à garantia da Execução e acessórios, sob pena de suspensão do processo.
Prazo 30 (trinta) dias. 4- Atualizado o valor do débito, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça. 5- Cumpra-se.
Vitória da Conquista, 13 de março de 2020 -
29/01/2024 19:51
Expedição de despacho.
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29/01/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 19:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/06/2023 09:25
Conclusos para decisão
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29/06/2023 09:25
Juntada de Certidão
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05/04/2023 17:45
Expedição de despacho.
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05/04/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 17:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 01/06/2020 23:59:59.
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13/08/2020 10:41
Conclusos para decisão
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17/06/2020 10:53
Decorrido prazo de ALFREDO BRANDAO DE ALMEIDA em 22/05/2020 23:59:59.
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19/03/2020 04:29
Publicado Despacho em 17/03/2020.
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16/03/2020 10:00
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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16/03/2020 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 08:17
Conclusos para decisão
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22/10/2019 05:28
Decorrido prazo de ALFREDO BRANDAO DE ALMEIDA em 21/10/2019 23:59:59.
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25/09/2019 15:09
Expedição de carta via ar digital.
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25/09/2019 15:09
Juntada de carta via ar digital
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11/04/2019 14:01
Conclusos para decisão
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11/04/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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