TJBA - 0803500-96.2018.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:24
Conclusos para decisão
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06/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:40
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 20:55
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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25/01/2025 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0803500-96.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Francisco De Assis Pereira Santos Advogado: Rafael Lopes Dos Santos (OAB:BA61615) Exequente: Municipio De Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803500-96.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SANTOS Advogado(s): RAFAEL LOPES DOS SANTOS (OAB:BA61615) DESPACHO Considerando o diminuto valor da execução (R$ 1.694,21), deve o Município de Salvador se manifestar sobre a subsunção do caso dos autos ao TEMA STF n. 1184, à Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador e aos termos do ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 024/2023, firmado entre o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), TJBA (Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TCM-BA (Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia) e PGM-SALVADOR (Procuradoria Geral do Município de Salvador).
ESTE DESPACHO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador - BA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito, que assina digitalmente. -
11/12/2024 15:10
Expedição de despacho.
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11/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:22
Conclusos para decisão
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31/08/2024 13:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/08/2024 23:59.
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17/07/2024 15:23
Expedição de despacho.
-
17/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 16:58
Conclusos para decisão
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01/03/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 18:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:01
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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10/02/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0803500-96.2018.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Francisco De Assis Pereira Santos Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0803500-96.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SANTOS Advogado(s): DECISÃO Faça-se a penhora eletrônica, via Sisbajud e Renajud, utilizando-se o CNPJ base ou CPF.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de janeiro de 2024.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Titular da 26ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
29/01/2024 21:46
Expedição de decisão.
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29/01/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 21:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 18:28
Conclusos para decisão
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05/10/2023 17:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA SANTOS em 03/10/2023 23:59.
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04/10/2023 19:12
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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04/10/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 16:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 03/10/2023 23:59.
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06/09/2023 12:39
Expedição de despacho.
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06/09/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 07:13
Conclusos para despacho
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21/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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04/12/2018 00:00
Expedição de Carta
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04/12/2018 00:00
Mero expediente
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03/12/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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03/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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