TJBA - 8005590-85.2020.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 06:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/02/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:04
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 23:01
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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01/03/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
25/02/2024 08:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 05:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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23/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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22/02/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 01:56
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
02/02/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005590-85.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Francisco De Assis Viana Da Silva Advogado: Raphael Afonso Silva Mattos (OAB:BA50222) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8005590-85.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO registrado(a) civilmente como ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA Advogado(s): RAPHAEL AFONSO SILVA MATTOS registrado(a) civilmente como RAPHAEL AFONSO SILVA MATTOS (OAB:BA50222) DESPACHO O executado Francisco de Assis Viana da Silva opôs Exceção de Pré-executividade, pedindo o desbloqueio de ativos financeiros de suas contas bancárias, bem assim a suspensão de qualquer novo bloqueio em suas contas bancárias até decisão final, sob alegação que as restrições foram realizadas em contas poupança, tratando-se de verba de caráter alimentar.
Portanto, não havendo prejuízo para a apreciação dos pedidos, e diante da impenhorabilidade de quantia depositada em poupança, no limite de até 40 (quarenta) salários-mínimos, com fulcro no art. 833, inc.
X e entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça quanto ao bloqueio de quantia inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos em qualquer tipo de conta bancária, ordeno o desbloqueio de ativos das contas do executado, conforme ordem Id 413448835.
Ademais, determino a suspensão da programação de repetição de ordens de bloqueio.
Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Exceção de Pré-executividade no prazo de 15 (quinze) dias.
Ilhéus (BA), data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito -
29/01/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 05:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/05/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 09:53
Juntada de informação
-
03/10/2023 07:41
Juntada de informação
-
02/10/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2023 08:44
Outras Decisões
-
08/09/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
03/09/2023 10:15
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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03/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
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02/09/2023 07:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:05
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2023.
-
16/08/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
08/08/2023 10:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:56
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
-
12/07/2023 12:28
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
-
03/07/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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27/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 01:13
Mandado devolvido Positivamente
-
23/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 06:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 08:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA em 15/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 08:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:26
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
13/06/2022 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/06/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 10:32
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2022.
-
02/06/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:33
Transitado em Julgado em 17/05/2022
-
18/05/2022 04:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA em 17/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:48
Publicado Sentença em 25/04/2022.
-
28/04/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
20/04/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 17:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2022 05:50
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS VIANA DA SILVA em 22/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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25/03/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 10:05
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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16/03/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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11/03/2022 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2022 01:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 13:30
Conclusos para julgamento
-
15/02/2022 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 20:49
Publicado Sentença em 07/02/2022.
-
08/02/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 17:33
Expedição de citação.
-
03/02/2022 17:33
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 10:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 16:04
Expedição de citação.
-
16/04/2021 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 00:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/04/2021 23:59.
-
24/03/2021 08:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2021.
-
24/03/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
19/03/2021 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:39
Juntada de informação
-
10/03/2021 14:34
Juntada de informação
-
04/03/2021 15:07
Juntada de informação
-
18/02/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 00:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2021.
-
05/02/2021 21:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 04/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/01/2021.
-
19/01/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 19:01
Mandado devolvido Negativamente
-
31/12/2020 00:19
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
13/11/2020 14:54
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
10/11/2020 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
10/11/2020 13:04
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
09/11/2020 13:40
Mandado devolvido Cancelado
-
09/11/2020 12:50
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
29/09/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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