TJBA - 8002569-80.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:19
Decorrido prazo de HANDERSON DA SILVA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:07
Publicado Ementa em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:41
Conhecido o recurso de HANDERSON DA SILVA SANTOS - CPF: *71.***.*88-04 (REQUERENTE) e não-provido
-
28/04/2025 10:11
Conhecido o recurso de HANDERSON DA SILVA SANTOS - CPF: *71.***.*88-04 (REQUERENTE) e não-provido
-
25/04/2025 12:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2025 11:20
Deliberado em sessão - julgado
-
01/04/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:32
Incluído em pauta para 14/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
18/03/2025 15:12
Solicitado dia de julgamento
-
13/03/2025 12:13
Conclusos #Não preenchido#
-
13/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 01:19
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:57
Conclusos #Não preenchido#
-
17/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:34
Decorrido prazo de HANDERSON DA SILVA SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 06:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 06:11
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 15:53
Cominicação eletrônica
-
18/09/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
-
17/09/2024 09:37
Declarada incompetência
-
15/08/2024 15:55
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 04:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 16:46
Conclusos #Não preenchido#
-
05/02/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:34
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 06:26
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 10:35
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8002569-80.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Requerente: Handerson Da Silva Santos Advogado: Nabila Praciano Leal Silva (OAB:BA48423-A) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8002569-80.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público REQUERENTE: HANDERSON DA SILVA SANTOS Advogado(s): NABILA PRACIANO LEAL SILVA (OAB:BA48423-A) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas devidas ou apresente documentos idôneos que evidenciem a alegada hipossuficiência econômica, nos termos do §2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, a exemplo das últimas declarações de imposto de renda e dos últimos contracheques, extrato de consulta do CPF nos cadastros de inadimplência, cópia do extrato bancário etc., sob pena de indeferimento da gratuidade.
Salvador/BA, 25 de janeiro de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relatora -
29/01/2024 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:20
Conclusos #Não preenchido#
-
23/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:10
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
23/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
-
23/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8042949-53.2021.8.05.0000
Hercilia Alves Santos
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2021 09:35
Processo nº 8000127-95.2023.8.05.0253
Sebastiao Rodrigues da Rocha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/03/2023 17:17
Processo nº 0788628-52.2013.8.05.0001
Municipio de Salvador
Margarida Silva Nascimento
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2013 17:22
Processo nº 8007628-35.2023.8.05.0113
Raquel Carvalho de Souza Santos Andrade
Municipio de Itabuna
Advogado: Everton Macedo Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/08/2023 09:54
Processo nº 8069242-86.2023.8.05.0001
Marli Menezes Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Adveson Flavio de Souza Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/06/2023 00:35