TJBA - 8023988-64.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:17
Conhecido o recurso de VALDECI MENDES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*38-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
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13/06/2025 09:08
Conhecido o recurso de VALDECI MENDES DOS SANTOS - CPF: *59.***.*38-91 (PARTE AUTORA) e não-provido
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12/06/2025 17:11
Deliberado em sessão - julgado
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12/06/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:56
Incluído em pauta para 05/06/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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15/05/2025 16:34
Solicitado dia de julgamento
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12/05/2025 10:03
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2025 10:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/03/2025 23:59.
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15/03/2025 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:39
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/02/2025 04:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:53
Cominicação eletrônica
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07/02/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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29/01/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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25/01/2025 03:58
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:49
Declarada incompetência
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13/01/2025 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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13/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:46
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 21/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 08:28
Publicado Ato Ordinatório em 30/09/2024.
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28/09/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 10:30
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 12:16
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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22/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:27
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:24
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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28/02/2024 00:17
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:07
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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22/02/2024 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 01:09
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 01:11
Publicado Despacho em 06/02/2024.
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06/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:15
Conclusos #Não preenchido#
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02/02/2024 14:15
Juntada de Certidão
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8023988-64.2021.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Valdeci Mendes Dos Santos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8023988-64.2021.8.05.0000.3.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público ESPÓLIO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ESPÓLIO: VALDECI MENDES DOS SANTOS Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) DESPACHO Vistos etc.
Versam os presentes autos sobre recurso de Agravo Interno interposto por ESTADO DA BAHIA, em face da decisão monocrática que, no bojo da execução individual de sentença mandamental coletiva de nº 8029122-38.2022.8.05.0000, proposta por VALDECI MENDES DOS SANTOS, determinou o prosseguimento do feito quanto à obrigação de fazer, com ordem de intimação do Estado da Bahia para implantação no contracheque da exequente o Piso Nacional, nos termos do Acórdão de id 30815541.
Distribuído por dependência o recurso, vieram-me conclusos os autos.
Ao regulamentar o procedimento dos Agravos Internos, o Código de Processo Civil, em seu artigo 1.021, § 2º, determina que “O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta”.
Desse modo, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 29 de janeiro de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/01/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 01:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:55
Outras Decisões
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19/01/2024 13:32
Conclusos #Não preenchido#
-
16/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 00:45
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:16
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 00:08
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 12:07
Publicado Despacho em 16/10/2023.
-
17/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:22
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2023 02:11
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 00:19
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
04/08/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 12:38
Conclusos #Não preenchido#
-
04/06/2023 04:03
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
04/06/2023 03:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/05/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:01
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:07
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:06
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
02/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
27/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:38
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 12:45
Conclusos #Não preenchido#
-
18/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 02:10
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
12/02/2023 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:24
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:03
Expedição de Certidão.
-
01/01/2023 03:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
-
01/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
01/01/2023 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
-
20/12/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 11:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 08:51
Conclusos #Não preenchido#
-
30/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 08:44
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2022 01:43
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 02:58
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 31/10/2022 23:59.
-
01/11/2022 07:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 04:33
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
07/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 15:04
Conclusos #Não preenchido#
-
24/09/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 12:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 02:50
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
01/09/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
29/08/2022 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:56
Conclusos #Não preenchido#
-
05/08/2022 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 09:58
Publicado Ementa em 08/07/2022.
-
08/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 21:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2022 11:52
Deliberado em sessão - julgado
-
20/06/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:03
Incluído em pauta para 30/06/2022 08:30:00 julgamento da Seção Cível de Direito Público.
-
30/05/2022 20:10
Solicitado dia de julgamento
-
24/05/2022 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 10:02
Conclusos #Não preenchido#
-
04/05/2022 18:00
Juntada de Petição de EXECUCOES-DESMEMBRADAS-FAZER-E-PAGAR-FACULDADE-EXEQUENTE-CELERIDADE
-
04/05/2022 17:44
Juntada de Petição de manifestação-GRAU
-
04/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 10:02
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 15:34
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2021 23:59.
-
21/09/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 00:47
Decorrido prazo de VALDECI MENDES DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/09/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 09:20
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
04/08/2021 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 16:02
Conclusos #Não preenchido#
-
02/08/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
10/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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