TJBA - 8003602-06.2022.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:32
Juntada de carta precatória
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10/10/2024 13:13
Juntada de carta precatória
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10/10/2024 11:34
Juntada de carta precatória
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21/09/2024 20:14
Decorrido prazo de FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA em 26/06/2024 23:59.
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20/09/2024 12:27
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:10
Juntada de Ofício
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01/06/2024 01:45
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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01/06/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 12:42
Juntada de Ofício
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22/05/2024 17:09
Expedição de intimação.
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22/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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05/03/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/02/2024 03:07
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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04/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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02/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
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01/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003602-06.2022.8.05.0088 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Guanambi Exequente: Paulo Humberto Teixeira Barros Advogado: Fernando Lorenzzo Figueiredo Da Silva (OAB:BA19949) Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665) Executado: Banco Do Brasil S/a Intimação: 8003602-06.2022.8.05.0088 PAULO HUMBERTO TEIXEIRA BARROS Advogado(s) do reclamante: RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER, FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Ante a revogação do efeito suspensivo atribuído ao recurso extraordinário no Resp 1319232, revogo a decisão de ID 239929293 e determino o prosseguimento do feito.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para pagar o débito e custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de 10 por cento, bem como da possibilidade de oferecimento de impugnação nos próprios autos, na forma do art. 525, CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo sem o pagamento voluntário.
Efetivada a intimação e verificado o não pagamento no prazo assinalado o Cartório deverá certificar nos autos e proceder da seguinte forma: 1 - realize o registro de minuta para efeito de penhora on line do valor exequendo, via SISBAJUD, juntando o protocolamento aos autos do extrato da resposta. 2 -Acaso exitosa, o extrato de resposta será havido como termo de penhora, devendo ser procedida a transferência do valor e a intimação do executado, na pessoa de seu advogado ou, se não constituído advogado nos autos, pessoalmente, a fim de que tome conhecimento.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, do teor do presente despacho.
GUANAMBI/BA, 26 de janeiro de 2024 ADRIANA SILVEIRA BASTOS JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2024 10:51
Expedição de intimação.
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30/01/2024 10:37
Expedição de intimação.
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29/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:06
Expedição de intimação.
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26/01/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 18:37
Decorrido prazo de FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA em 28/10/2022 23:59.
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26/12/2022 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2022 23:59.
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24/10/2022 11:56
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:51
Conclusos para decisão
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23/10/2022 22:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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07/10/2022 08:28
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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07/10/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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27/09/2022 12:22
Expedição de intimação.
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27/09/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 19:57
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 09:28
Conclusos para decisão
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13/09/2022 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2022 16:29
Outras Decisões
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12/09/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 17:32
Conclusos para despacho
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02/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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