TJBA - 8036783-34.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:31
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:02
Juntada de Petição de Documento_1
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01/05/2025 03:06
Publicado Ementa em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 11:52
Concedida a Segurança a LUANA BRITO LIMA - CPF: *59.***.*11-40 (IMPETRANTE)
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25/04/2025 18:19
Concedida a Segurança a LUANA BRITO LIMA - CPF: *59.***.*11-40 (IMPETRANTE)
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25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2025 11:19
Deliberado em sessão - julgado
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01/04/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:19
Incluído em pauta para 14/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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01/04/2025 09:42
Solicitado dia de julgamento
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11/12/2024 10:37
Conclusos #Não preenchido#
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25/10/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:25
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:04
Juntada de Petição de MS 8036783_34.2023.8.05.0000 PJe
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06/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:09
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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30/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 15:37
Conclusos #Não preenchido#
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15/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:15
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:58
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:58
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:58
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:18
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:30
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8036783-34.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Luana Brito Lima Advogado: Jader Marques Dourado (OAB:BA5689500A) Impetrado: Secretario De Educacao Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8036783-34.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: LUANA BRITO LIMA Advogado(s): JADER MARQUES DOURADO (OAB:BA5689500A) IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUANA BRITO LIMA, contra ato do SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e do GOVERNADOR DO ESTADO, consistente no indeferimento do pleito de licença remunerada para aperfeiçoamento profissional – Pós-Graduação na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, doutorado em Modelagem e Ciência da Terra e Ambiente, em regime de tempo integral, com duração de quatro anos no período de 01/03/2023 a 28/02/2027.
Intimado, o Estado da Bahia apresentou a intervenção, tendo suscitado preliminares processuais.
Do exposto, considerando o princípio da não surpresa, insculpido no art. 10 do CPC[1], com base no art. 933 do mesmo diploma[2], intime-se a impetrante para, querendo, manifestar-se sobre as objeções suscitadas e documentação acostada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, ou recebida a manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 29 de janeiro de 2024.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
29/01/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 16:17
Conclusos #Não preenchido#
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21/11/2023 18:49
Juntada de Petição de MS 8036783-34.2023.8.05.0000 PJe
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06/11/2023 00:29
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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26/10/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:31
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:09
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:09
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de LUANA BRITO LIMA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:13
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 25/08/2023 23:59.
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21/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 18:00
Juntada de Petição de mandado
-
16/08/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 00:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 00:17
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2023 13:43
Juntada de Petição de mandado
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09/08/2023 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 16:17
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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05/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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05/08/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 16:17
Concedida a Medida Liminar
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04/08/2023 15:56
Conclusos #Não preenchido#
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04/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2023 10:23
Conclusos #Não preenchido#
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01/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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