TJBA - 8000993-86.2022.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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27/06/2025 08:44
Baixa Definitiva
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27/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:36
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ABREU MODESTO PALMEIRA em 02/06/2025 23:59.
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25/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:10
Expedição de intimação.
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24/04/2025 16:16
Expedição de despacho.
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24/04/2025 16:16
Denegada a Segurança a ROZELI CERQUEIRA SOUZA - CPF: *37.***.*00-04 (IMPETRANTE)
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15/02/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 11:22
Conclusos para decisão
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31/01/2024 09:17
Juntada de Petição de Documento_1
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8000993-86.2022.8.05.0076 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Entre Rios Impetrante: Rozeli Cerqueira Souza Advogado: Marco Antonio De Abreu Modesto Palmeira (OAB:BA25675) Impetrado: Manoelito Argolo Junior - Prefeito Municipal De Entre Rios Impetrado: Maria Do Socorro Aquino Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS 8000993-86.2022.8.05.0076 IMPETRANTE: ROZELI CERQUEIRA SOUZA IMPETRADO: MANOELITO ARGOLO JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS, MARIA DO SOCORRO AQUINO DESPACHO Notifique-se a Autoridade Coatora do conteúdo da inicial, para no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações que entenda necessárias.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela somente após a formação do contraditório.
A presente decisão é revestida de aptidão para substituir qualquer ofício, mandado ou alvará decorrente da mesma, ficando desde já dispensada a sua expedição.
Intime-se.
Entre Rios/BA, 01 de julho de 2022 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
30/01/2024 10:07
Expedição de despacho.
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29/01/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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08/08/2022 04:50
Decorrido prazo de MANOELITO ARGOLO JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE RIOS em 01/08/2022 23:59.
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06/08/2022 08:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE ABREU MODESTO PALMEIRA em 27/07/2022 23:59.
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05/08/2022 09:04
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO AQUINO em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 10:07
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2022 10:01
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 10:23
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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06/07/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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05/07/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2022 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/07/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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04/07/2022 13:43
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 12:06
Conclusos para decisão
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30/06/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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