TJBA - 8000504-83.2018.8.05.0110
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Irece
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:30
Decorrido prazo de BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO em 04/06/2025 23:59.
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14/06/2025 23:09
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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14/06/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498627523
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26/05/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
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02/03/2025 19:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2025 19:18
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2025 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2025 18:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/03/2024 23:59.
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23/02/2025 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
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15/02/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de JOSE GOMES PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de ADAO GOMES PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de EVA PATRIOTA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de CLAUTIDES GOMES PATRIOTA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de DARIO SOUZA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de REMARIA SOUZA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de ROMARIO SOUSA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de JACO PEREIRA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de FRANCELINO PEREIRA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de ELUISA GOMES PATRIOTA SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 12:06
Decorrido prazo de DELMIRA VIRGENS PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de ADAO GOMES PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de EVA PATRIOTA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de CLAUTIDES GOMES PATRIOTA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de DARIO SOUZA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de REMARIA SOUZA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de ROMARIO SOUSA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de JACO PEREIRA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de FRANCELINO PEREIRA PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de ELUISA GOMES PATRIOTA SOUZA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 11:16
Decorrido prazo de DELMIRA VIRGENS PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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15/02/2025 09:27
Conclusos para despacho
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30/01/2025 08:39
Decorrido prazo de MARGARETE PATRIOTA SANTOS RIBEIRO em 28/11/2024 23:59.
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07/01/2025 08:02
Decorrido prazo de RAMAIANE SOUZA PATRIOTA FERREIRA em 28/11/2024 23:59.
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20/12/2024 18:22
Decorrido prazo de ANTONIA PATRIOTA NETA DE JESUS em 28/11/2024 23:59.
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20/12/2024 18:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO GOMES PATRIOTA em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 20:01
Publicado Sentença em 05/11/2024.
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07/11/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ SENTENÇA 8000504-83.2018.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Requerente: Jose Gomes Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Adao Gomes Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Eva Patriota Silva Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Margarete Patriota Santos Ribeiro Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Antonia Patriota Neta De Jesus Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Clautides Gomes Patriota Silva Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Ramaiane Souza Patriota Ferreira Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Dario Souza Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Remaria Souza Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Romario Sousa Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Jaco Pereira Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Francelino Pereira Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Eluisa Gomes Patriota Souza Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Inventariado: Delmira Virgens Patriota Inventariado: Sebastiao Gomes Patriota Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Irece Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ Processo: INVENTÁRIO n. 8000504-83.2018.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ REQUERENTE: JOSE GOMES PATRIOTA e outros (12) Advogado(s): BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO (OAB:BA35630) INVENTARIADO: DELMIRA VIRGENS PATRIOTA e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Inventário processado na forma de Arrolamento Sumário, tendo por objeto os bens deixados por DELMIRA VIRGENS PATRIOTA, falecida em 27/12/1990, e SEBASTIÃO GOMES PATRIOTA, falecido em 07/02/2014.
O casal era casado sob o regime da comunhão universal de bens desde 10/07/1964, tendo permanecido neste estado até o falecimento de Delmira.
Posteriormente, Sebastião contraiu novo matrimônio com Lucicleide Pereira Santos Patriota em 07/12/2010, sob o regime da separação obrigatória de bens.
O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens: 1.
Imóvel Rural - FAZENDA PATRIOTA: - Área: 18,6 hectares - Matrícula: nº 7041, livro 2-AM, FL. 121 (CRI de Central-BA) - INCRA: 305.111.019.712-2 - Avaliação: R$ 60.711,20 2.
Imóvel Rural - FAZENDA PARAIBINHA: - Área: 2,6 hectares - Matrícula: nº 7040, livro 2-AM, FL. 120 (CRI de Central-BA) - INCRA: 305.111.002.658-1 - Avaliação: R$ 10.665,60 3.
Imóvel Residencial: - Localização: Praça Angelina Leopoldina dos Santos, nº 333, Centro, Presidente Dutra-BA - Avaliação: R$ 38.000,00 4.
Imóvel - Depósito: - Localização: Praça Angelina Leopoldina dos Santos, nº 331, Centro, Presidente Dutra-BA - Avaliação: R$ 26.000,00 Valor total do espólio: R$ 135.376,80 São herdeiros de Delmira Virgens Patriota: 1.
José Gomes Patriota 2.
Herdeiros de Noé Gomes Patriota (falecido em 17/05/2000): - Ramaiane Souza Patriota - Dário Souza Patriota - Remária Souza Patriota - Romário Souza Patriota 3.
Eluisa Gomes Patriota Souza 4.
Eva Patriota Silva 5.
Adão Gomes Patriota 6.
Margarete Patriota Santos Ribeiro (representando Margarida Patriota dos Santos, falecida em 24/03/1976) 7.
Antônia Patriota Neta de Jesus 8.
Clautides Gomes Patriota Silva São herdeiros de Sebastião Gomes Patriota todos os acima mencionados, acrescidos de: 9.
Francelino Pereira Patriota 10.
Jacó Pereira Patriota É o breve relatório.
Decido.
O processo tramitou regularmente na forma de arrolamento sumário, conforme autoriza o art. 659 do CPC, tendo em vista que os herdeiros são maiores, capazes e há consenso quanto à partilha.
A legitimidade dos herdeiros está devidamente comprovada pelos documentos acostados aos autos, tendo sido observada a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do Código Civil.
O direito de representação foi corretamente aplicado em relação aos herdeiros de Noé Gomes Patriota e Margarida Patriota dos Santos, nos termos do art. 1.851, do Código Civil.
O ITCMD foi devidamente recolhido, conforme parecer técnico da SEFAZ (ID467072668), tendo sido apresentadas as certidões negativas de débitos fiscais exigidas pelo art. 192, do CTN.
O plano de partilha apresentado observa a meação do cônjuge supérstite quanto aos bens do primeiro casamento e a equidade entre os herdeiros, conforme determina o art. 648, I, do CPC.
A cessão gratuita do imóvel residencial e depósito em favor de Lucicleide Pereira Santos Patriota e seu filho Carlos Pereira Santos Machado é válida, por expressar a vontade unânime dos herdeiros e estar em conformidade com o art. 1.793 do Código Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 659 do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a partilha apresentada nos autos para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões conforme plano de partilha de ID471549008, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros.
Em consequência: Determino a expedição do formal de partilha, observando-se: a) A divisão das posses urbanas e rurais conforme especificado no plano de partilha; b) A cessão do imóvel residencial e depósito conforme acordado pelos herdeiros; c) A reserva das posses destinadas ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios.
Autorizo a expedição de alvará para alienação das posses reservadas para pagamento das despesas processuais, honorários do engenheiro avaliador e demais custos, devendo o produto ser destinado conforme estabelecido no plano de partilha.
Determino a expedição de carta de adjudicação em favor de Lucicleide Pereira Santos Patriota e Carlos Pereira Santos Machado referente aos imóveis a eles cedidos.
Custas pelos interessados, observada a gratuidade deferida.
Após o trânsito em julgado: I - Expeçam-se os formais de partilha, cartas de adjudicação e alvarás necessários; II - Intimem-se as Fazendas Públicas; III - Oficiem-se aos órgãos competentes para as devidas averbações; IV - Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Irecê-BA, 01 de novembro de 2024.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
01/11/2024 08:42
Julgado procedente o pedido
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01/11/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:57
Conclusos para despacho
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04/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:46
Expedição de intimação.
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02/09/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:06
Conclusos para despacho
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03/07/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 18:12
Expedição de intimação.
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04/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
-
04/06/2024 11:47
Expedição de intimação.
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04/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
-
06/02/2024 14:58
Expedição de intimação.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM, SUCESS, ÓRF E INT DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8000504-83.2018.8.05.0110 Inventário Jurisdição: Irecê Requerente: Jose Gomes Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Adao Gomes Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Eva Patriota Silva Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Margarete Patriota Santos Ribeiro Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Antonia Patriota Neta De Jesus Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Clautides Gomes Patriota Silva Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Ramaiane Souza Patriota Ferreira Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Dario Souza Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Remaria Souza Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Romario Sousa Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Jaco Pereira Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Francelino Pereira Patriota Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Requerente: Eluisa Gomes Patriota Souza Advogado: Barbara Soraia Alecrim Machado (OAB:BA35630) Inventariado: Delmira Virgens Patriota Inventariado: Sebastiao Gomes Patriota Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Municipio De Irece Terceiro Interessado: Uniâo Federal / Fazenda Nacional Intimação: DESPACHO Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
R.H.
Manifeste-se o inventariante sobre o laudo de avaliação.
Irecê-BA, 12 de dezembro de 2023.
FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito -
29/01/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 15:01
Conclusos para despacho
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18/01/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 01:24
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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31/12/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
13/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
12/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:53
Conclusos para despacho
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12/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 12:31
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 08:21
Expedição de intimação.
-
24/10/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 04:11
Decorrido prazo de BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO em 29/09/2023 23:59.
-
10/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 05:03
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 16:47
Expedição de intimação.
-
20/09/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
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17/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 21:47
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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27/06/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2023 19:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:04
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 16/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:54
Decorrido prazo de UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL em 16/03/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IRECE em 16/03/2023 23:59.
-
22/05/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 14:41
Expedição de intimação.
-
22/05/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:21
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 12:21
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 12:21
Expedição de intimação.
-
26/12/2022 02:04
Decorrido prazo de BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO em 08/11/2022 23:59.
-
14/12/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 04:13
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
30/11/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
26/10/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:43
Decorrido prazo de BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO em 14/06/2022 23:59.
-
05/05/2022 04:05
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
05/05/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
29/04/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 11:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 05:27
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
23/03/2021 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
19/03/2021 08:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 08:00
Desentranhado o documento
-
19/03/2021 08:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 02:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 08:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 08:50
Juntada de termo
-
01/04/2020 23:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:14
Audiência mediação não-realizada para 05/03/2020 13:40.
-
11/03/2020 00:18
Decorrido prazo de BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO em 02/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 15:44
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 10:50
Publicado Intimação em 24/01/2020.
-
12/02/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 12:03
Audiência mediação designada para 05/03/2020 13:40.
-
09/01/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 12:20
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 01:26
Decorrido prazo de BARBARA SORAIA ALECRIM MACHADO em 27/06/2018 23:59:59.
-
30/09/2018 00:01
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
30/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2018 11:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 09:26
Juntada de termo
-
08/06/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 11:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 11:30
Juntada de termo
-
05/03/2018 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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