TJBA - 8077219-03.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 06:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 07:39
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 07:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 07:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:55
Baixa Definitiva
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08/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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06/05/2025 10:43
Expedido alvará de levantamento
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26/03/2025 11:11
Conclusos para decisão
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12/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 04:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/10/2024 23:59.
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12/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:33
Expedição de ofício.
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25/11/2024 13:58
Expedição de sentença.
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25/11/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8077219-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoel Augusto Vieira Neto Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952) Advogado: Debora Araujo Duarte (OAB:BA64976) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Comarca de Salvador-BA Rua Padre Cassimiro Quiroga, 2403, Sala 203, Imbuí, Salvador-BA – CEP: 41.720-400 [email protected] | 71 3372-7380 8077219-03.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos etc., Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, conforme ID 422024565, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, conforme ID 429756591, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu no ID 422024566, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 9.157,52, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Salvador, data registrada no sistema.
RODRIGO ALEXANDRE RISSATO Juiz de Direito Cooperador (assinado digitalmente) -
27/09/2024 17:08
Cominicação eletrônica
-
27/09/2024 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:08
Homologado o pedido
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11/09/2024 14:02
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 10:59
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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22/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO em 21/03/2024 23:59.
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09/02/2024 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
09/02/2024 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8077219-03.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manoel Augusto Vieira Neto Advogado: Luiz Armando Cedro Vilas Boas Junior (OAB:BA9952) Advogado: Debora Araujo Duarte (OAB:BA64976) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8077219-03.2021.8.05.0001 REQUERENTE: MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 30 de janeiro de 2024.
MICHELINE CRISTINA DOS SANTOS Servidor Judiciário -
30/01/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 14:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/10/2023 14:41
Expedição de ato ordinatório.
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30/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 17:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
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22/07/2023 17:40
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO em 20/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 16:15
Comunicação eletrônica
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04/07/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2023 21:16
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 21:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/05/2023 21:13
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
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26/01/2023 17:38
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO em 23/09/2022 23:59.
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30/12/2022 01:32
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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30/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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13/10/2022 22:29
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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13/10/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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28/09/2022 11:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2022 23:59.
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14/09/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 08:53
Expedição de sentença.
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06/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2022 09:50
Julgado procedente o pedido
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15/08/2022 09:48
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2022 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 07:20
Conclusos para despacho
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11/11/2021 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 21:16
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO em 23/08/2021 23:59.
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28/10/2021 20:10
Decorrido prazo de MANOEL AUGUSTO VIEIRA NETO em 09/09/2021 23:59.
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28/08/2021 08:08
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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28/08/2021 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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25/08/2021 11:22
Juntada de Petição de réplica
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18/08/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 07:03
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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10/08/2021 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 11:05
Expedição de citação.
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04/08/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 09:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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