TJBA - 8003423-03.2023.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 16:21
Baixa Definitiva
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30/09/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:17
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de YASMIM GONZAGA TAQUARI em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de ALEXANDRA GOMES DOS SANTOS MATOS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 18:33
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 29/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:06
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/02/2024 23:06
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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09/02/2024 23:05
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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09/02/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8003423-03.2023.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Francisco Lobo Farias Advogado: Alexandra Gomes Dos Santos Matos (OAB:BA68081) Advogado: Yasmim Gonzaga Taquari (OAB:BA77542) Reu: Tusta Tecnologia E Meios De Pagamento S A Advogado: Luciano Da Silva Buratto (OAB:SP179235) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8003423-03.2023.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Análise de Crédito] Autor (a): FRANCISCO LOBO FARIAS Réu: TUSTA TECNOLOGIA E MEIOS DE PAGAMENTO S A A parte autora pediu desistência da ação.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII, que se extingue o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Verifica-se no caso que o pedido de desistência foi formulado antes da contestação, razão pela qual não depende da aquiescência do réu (art. 485, §4º do CPC).
Isso posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios de sucumbência.
P.
I.
Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Santo Antônio de Jesus - BA, 23 de janeiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
30/01/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 11:33
Extinto o processo por desistência
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23/01/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 15:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 08:35
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 21/09/2023 08:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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30/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
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15/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:58
Expedição de Carta.
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15/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 15:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 21/09/2023 08:20 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS.
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15/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 11:05
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LOBO FARIAS - CPF: *12.***.*10-04 (AUTOR).
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10/08/2023 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
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10/08/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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