TJBA - 8006111-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 15:35
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA SANTOS LIMA em 16/04/2024 23:59.
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28/04/2024 01:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 20:38
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 16/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 19:52
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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07/04/2024 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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07/04/2024 06:54
Baixa Definitiva
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07/04/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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27/03/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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26/03/2024 20:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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23/03/2024 13:04
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
23/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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22/03/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 11:19
Homologada a Transação
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20/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
02/03/2024 16:27
Decorrido prazo de PRISCILA CRISTINA SANTOS LIMA em 29/02/2024 23:59.
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16/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 22:37
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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09/02/2024 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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02/02/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8006111-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Priscila Cristina Santos Lima Advogado: Marney Souza Duarte (OAB:BA59878) Reu: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 8006111-06.2024.8.05.0001 Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] Requerente : AUTOR: PRISCILA CRISTINA SANTOS LIMA Requerido : REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Entendo necessário para deferimento da gratuidade da justiça a comprovação de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo, salvo com prejuízo do seu sustento ou da sua família, sendo certo que a mera declaração de pobreza não se constitui em prova absoluta da incapacidade financeira.
Desta forma, antes de apreciar o pedido, deve a parte apresentar os seguintes documentos: a. o extrato do benefício previdenciário fornecido pelo INSS; b. o contracheque, juntamente com a cópia da carteira de trabalho; c. a última declaração do Imposto de Renda, ou certidão de ISENÇÃO da Receita Federal.
Registro que não atesta isenção junto a Receita Federal o documento emitido pela referida instituição informando que a declaração de imposto de renda não consta na base de dados.
Além do mais, caso a parte não consiga juntar os documentos acima, deve esclarecer e juntar outros que comprovem a sua hipossuficiência.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da ação, apresentando comprovante de residência válido, tais como: a) Recibos de água, energia, telefone ou fatura de cartão de crédito.
Salienta-se que não serão admitidos boletos ou versos de contas, visto que em diversos processos neste cartório vêm se encontrando falhas que sugerem fraude.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome da parte peticionante, deve juntar também documento que demonstre a existência de relação desta com o titular do comprovante referido.
Salvador, 19 de janeiro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito po -
31/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
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17/01/2024 15:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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