TJBA - 8000643-60.2024.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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16/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000643-60.2024.8.05.0260 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Tremedal Requerente: Maria Da Gloria Andrade Silva De Oliveira Advogado: Gessika Brito Vieira (OAB:BA65715) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000643-60.2024.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: MARIA DA GLORIA ANDRADE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Vistos etc. 1 - Entendo haver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da Justiça ou impossibilidade de recolhimento parcelado ou parcial. 2 - Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais, ou, observando o que dispõe o art. 99, § 2º, do CPC, junte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. 3 - A comprovação acima pode ser feita através da juntada de comprovante de rendimentos, cópia de cartão de benefício assistencial, extrato de inscrição no CNIS, declaração de imposto de renda ou outro documento similar, não valendo a mera declaração de pobreza para tal fim.
Isso porque, a concessão do benefício da AJG deve se dar em reais situações de hipossuficiência, não podendo ser feita de modo indiscriminado, sob pena de se fazer ruir um sistema judicial que foi concebido para ser célere e eficiente. 4 - Caso se trate de causa de menor complexidade e cujo valor não exceda a 60 salários mínimos, fica facultado à parte autora optar pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desde que admitido o procedimento.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
20/01/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
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07/01/2025 09:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/01/2025 09:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/01/2025 11:33
Declarada incompetência
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02/01/2025 08:04
Conclusos para decisão
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31/12/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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