TJBA - 8001708-71.2023.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 20:33
Decorrido prazo de SARA SALES SOUZA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 12:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOIS LIMA em 23/02/2024 23:59.
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18/01/2025 07:50
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 23/02/2024 23:59.
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06/05/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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06/05/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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22/03/2024 18:23
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/03/2024 18:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/03/2024 16:49
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 16:48
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001708-71.2023.8.05.0213 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Marcos Antonio Machado Ortiz Advogado: Pedro Henrique Gois Lima (OAB:BA77213) Advogado: Sara Sales Souza (OAB:BA52248) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: De ordem do(a) Dr(a).
MM.
Juiz de Direito substituto(a) da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 17/10/2023 às 16:00 horas, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo lifesize, advertido(s) que deverá(m) cientificar à(s) respectiva(s) parte(s) para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: COMO ACESSAR O LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/9659126 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 9659126 Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001708-71.2023.8.05.0213 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: MARCOS ANTONIO MACHADO ORTIZ Advogado(s): PEDRO HENRIQUE GOIS LIMA (OAB:BA77213), SARA SALES SOUZA (OAB:BA52248) REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc., Ressalto que o pedido de gratuidade de justiça será apreciado em momento posterior, em caso de recurso (art. 54 da Lei 9.099/95) Analisando os autos, em que pese os documentos apresentados junto à inicial, verifico que até o momento não existem nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela autora, sendo que os documentos apresentados nos autos não são suficientes para indicar a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pretendida.
Ademais, necessário se faz estabelecer o contraditório e a ampla defesa para averiguação da veracidade do quanto alegado, posto que somente foi juntado aos autos o histórico dos extratos de empréstimos, conforme se extrai dos ID 400375917.
E em análise, percebe-se que a quantidade de empréstimos que o requerente possui, afasta, neste instante processual, a probabilidade do direito alegada.
Por esse motivo, indefiro a tutela requerida (art. 294 a 311 do CPC/15).
Diante da hipossuficiência do consumidor, realizo a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, VIII, do CDC.
Proceda-se à citação da demandada, para comparecer à audiência de conciliação, a ser designada previamente pela Secretaria.
Em atenção ao Enunciado n. 10 do FONAJE, esclareço que a contestação pode ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Determino a citação e intimação do réu.
Observe-se o seguinte: "A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano." - art. 18, § 1º, Lei 9.099/95. "Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz." - art. 20, Lei 9.099/95.
Intime-se a parte Autora.
Fica a parte autora ciente dos seguintes termos: "Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas." - art. 51, Lei 9.099/95.
P.I.
Utilize-se do presente como expediente.
Ribeira do Pombal-BA, data da assinatura.
Dilermando de Lima Costa Ferreira Juiz de Direito Designado -
30/01/2024 21:21
Expedição de citação.
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30/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 21:21
Julgado procedente o pedido
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08/01/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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08/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
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17/10/2023 18:51
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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17/10/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 16:05
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 17/10/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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17/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:54
Juntada de Petição de outros documentos
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16/10/2023 23:45
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 08:16
Expedição de citação.
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01/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 08:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/10/2023 16:00 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL.
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13/08/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 00:36
Conclusos para decisão
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20/07/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
18/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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