TJBA - 0001166-36.2010.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0001166-36.2010.8.05.0088 Inventário Jurisdição: Guanambi Inventariante: Rodrigo Cardoso Barros Advogado: Fernando Lorenzzo Figueiredo Da Silva (OAB:BA19949) Inventariante: Ana Clara Cardoso Barros Inventariante: Matheus Cardoso Barros Requerido: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Artur Cesar Nascimento De Araujo (OAB:BA16459) Advogado: Nayara Dos Santos Souza (OAB:BA22950) Terceiro Interessado: Gizelda Cardoso De Almeida Barros Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Guanambi 2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000 Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia E-mail: [email protected] Processo nº: 0001166-36.2010.8.05.0088 Ação: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: RODRIGO CARDOSO BARROS, ANA CLARA CARDOSO BARROS, MATHEUS CARDOSO BARROS Advogado do(a) INVENTARIANTE: FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA - BA19949 REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) REQUERIDO: ARTUR CESAR NASCIMENTO DE ARAUJO - BA16459, NAYARA DOS SANTOS SOUZA - BA22950 DESPACHO Analisando a petição de ID 119153111, verifico que já houve a homologação do pedido de desistência da habilitação de crédito referente a Cédula de Crédito Industrial FIR-089/001 nos autos da habilitação tombada sob o nº 0003035-97.2011.8.05.0088.
Por outro lado, verifiquei que, por equívoco, o referido processo nº 0003035-97.2011.8.05.0088 foi arquivado após a homologação da desistência, sem analisar os outros pedidos de habilitação de crédito.
Assim, determino seja desarquivado o processo nº 0003035-97.2011.8.05.0088 e apensado aos presentes autos de inventário, voltando conclusos para que se dê regular andamento nos termos do art. 642, CPC.
Houve pedido de substituição de inventariante no ID 119153034, o que defiro, notadamente porque foi referendado por todos os herdeiros, razão pela qual substituo o inventariante RODRIGO CARDOSO BARROS pelo meeiro PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS que passa a exercer o encargo de inventariante.
Expeça-se novo termo de inventariante e intime-se para assinatura.
Intime-se o inventariante substituído, RODRIGO CARDOSO BARROS, para devolver em cartório, mediante recibo, o termo de inventariante anteriormente assinado no prazo de 15 dias.
Após a assinatura do termo de inventariante pelo Sr.
PERSIVALDO TEIXEIRA DE BARROS, intime-o para para apresentar petição circunstanciada com informação precisa sobre os débitos do espólio.
Intimem-se.
Guanambi (BA), 19 de janeiro de 2024.
Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06) Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
06/06/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 02:10
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2021.
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23/07/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 17:32
Conclusos para despacho
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17/07/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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11/07/2018 00:00
Petição
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19/05/2017 00:00
Publicação
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26/04/2017 00:00
Publicação
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25/04/2017 00:00
Expedição de documento
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25/04/2017 00:00
Documento
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21/10/2016 00:00
Documento
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21/10/2016 00:00
Documento
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21/10/2016 00:00
Documento
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21/10/2016 00:00
Documento
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21/10/2016 00:00
Documento
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21/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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Documento
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Documento
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Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Petição
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20/10/2016 00:00
Documento
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20/10/2016 00:00
Documento
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04/11/2015 00:00
Remessa
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30/10/2013 00:00
Protocolo de Petição
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17/09/2013 00:00
Conclusão
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17/09/2013 00:00
Documento
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22/08/2013 00:00
Conclusão
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22/08/2013 00:00
Petição
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22/08/2013 00:00
Documento
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07/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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16/12/2011 00:00
Protocolo de Petição
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22/11/2011 00:00
Mero expediente
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01/09/2011 00:00
Protocolo de Petição
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09/08/2011 00:00
Protocolo de Petição
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20/07/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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20/07/2011 00:00
Recebimento
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19/07/2011 00:00
Ato ordinatório
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28/01/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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23/11/2010 00:00
Mero expediente
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23/11/2010 00:00
Conclusão
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23/11/2010 00:00
Conclusão
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20/08/2010 00:00
Documento
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20/08/2010 00:00
Expedição de documento
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20/08/2010 00:00
Mero expediente
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03/08/2010 00:00
Conclusão
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22/03/2010 00:00
Documento
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22/03/2010 00:00
Expedição de documento
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22/03/2010 00:00
Mero expediente
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19/03/2010 00:00
Conclusão
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19/03/2010 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2010
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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