TJBA - 8000428-66.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:36
Recebidos os autos
-
16/05/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
30/10/2024 07:59
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 13:20
Expedição de ato ordinatório.
-
17/10/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 23:39
Expedição de ato ordinatório.
-
16/10/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:40
Expedição de ato ordinatório.
-
01/10/2024 21:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:57
Expedição de ato ordinatório.
-
03/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 18:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 09:36
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 07:14
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:11
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
02/08/2024 07:27
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:33
Expedição de intimação.
-
01/08/2024 15:32
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 23:48
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 16:20
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:20
Decorrido prazo de RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA em 14/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:20
Decorrido prazo de PAULO JOSE QUEIROZ ALVES em 14/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 22:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 22:32
Decorrido prazo de BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA em 14/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
18/03/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
18/03/2024 01:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
18/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
18/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
18/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
18/03/2024 01:07
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
18/03/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
28/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
24/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 12:43
Expedição de intimação.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000428-66.2023.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Bartolomeu Cardoso Santos Advogado: Bruna Jacylara Ribeiro De Souza Batista (OAB:BA47782) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000428-66.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BARTOLOMEU CARDOSO SANTOS Advogado(s): PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196), RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412), BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA (OAB:BA47782) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça. 2.
Resguardo à apreciação de eventual pleito liminar para após a formação do contraditório.
Determino, ainda, a retirada do segredo de justiça, considerando a ausência dos pressupostos autorizadores. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC), ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Sirva a presente decisão com força de mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
15/02/2024 21:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/02/2024 20:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000428-66.2023.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Autor: Bartolomeu Cardoso Santos Advogado: Bruna Jacylara Ribeiro De Souza Batista (OAB:BA47782) Advogado: Raniller Vinicius Guimaraes Moreira (OAB:BA42412) Advogado: Paulo Jose Queiroz Alves (OAB:BA50196) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000428-66.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ AUTOR: BARTOLOMEU CARDOSO SANTOS Advogado(s): PAULO JOSE QUEIROZ ALVES (OAB:BA50196), RANILLER VINICIUS GUIMARAES MOREIRA (OAB:BA42412), BRUNA JACYLARA RIBEIRO DE SOUZA BATISTA (OAB:BA47782) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade da justiça. 2.
Resguardo à apreciação de eventual pleito liminar para após a formação do contraditório.
Determino, ainda, a retirada do segredo de justiça, considerando a ausência dos pressupostos autorizadores. 3.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal (art. 231, II do CPC), ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 4.
Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo.
Sirva a presente decisão com força de mandado de citação/intimação.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
30/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2024 18:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
30/12/2023 17:41
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
30/12/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
11/12/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/12/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2023 09:23
Expedição de citação.
-
10/10/2023 13:21
Expedição de despacho.
-
10/10/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2023 13:21
Concedida a gratuidade da justiça a BARTOLOMEU CARDOSO SANTOS - CPF: *88.***.*49-15 (AUTOR).
-
10/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
23/07/2023 15:33
Expedição de despacho.
-
23/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2023 15:33
Determinada Requisição de Informações
-
26/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8028472-88.2022.8.05.0000
Jose Nolasco de Oliveira Neto
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Alexandra Maria da Silva Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2022 15:58
Processo nº 8033507-92.2023.8.05.0000
Municipio de Campo Alegre de Lourdes
Aplb Sindicato dos Trab em Educacao do E...
Advogado: Maria Hortencia Pinheiro do Nascimento
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2023 18:16
Processo nº 8068622-11.2022.8.05.0001
Evaldo Angelo Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2022 17:04
Processo nº 8001256-85.2023.8.05.0108
Enando Fernandes Medeiros
Serasa S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2023 14:55
Processo nº 0502000-51.2018.8.05.0039
Lamberti Brasil Produtos Quimicos LTDA
º Oficial de Registro de Imoveis de Cama...
Advogado: Josemar Estigaribia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2018 18:06