TJBA - 0048541-03.2010.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 15:38
Baixa Definitiva
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23/08/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:56
Decorrido prazo de EC SANTANA VARIEDADES - ME em 08/03/2024 23:59.
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13/03/2024 18:27
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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13/03/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0048541-03.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ec Santana Variedades - Me Advogado: Jose Eduardo Dornelas Souza (OAB:BA16636-A) Advogado: Ana Raquel De Melo Dornelas (OAB:BA28594) Interessado: Sat Superintendencia De Administracao Tributaria Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0048541-03.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: EC SANTANA VARIEDADES - ME Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA INTERESSADO: SAT SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que o processo está paralisado há vários anos, sem manifestação da parte autora.
Deste modo, intime-se a parte autora/impetrante, por seu advogado, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Salvador, 31 de outubro de 2023 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
31/01/2024 22:39
Expedição de despacho.
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31/01/2024 22:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/01/2024 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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20/01/2024 15:43
Decorrido prazo de EC SANTANA VARIEDADES - ME em 14/11/2023 23:59.
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19/01/2024 16:06
Conclusos para julgamento
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27/12/2023 21:28
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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20/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:47
Expedição de despacho.
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01/11/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 13:20
Conclusos para despacho
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29/10/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 06:58
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/10/2013 00:00
Recebimento
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18/10/2013 00:00
Publicação
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16/10/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/10/2013 00:00
Liminar
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12/04/2013 00:00
Concluso para Despacho
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09/11/2011 07:11
Publicado pelo dpj
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08/11/2011 13:09
Remessa
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08/11/2011 13:07
Enviado para publicação no dpj
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07/11/2011 11:38
Mero expediente
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16/09/2010 16:21
Conclusão
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28/06/2010 10:14
Processo autuado
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28/06/2010 09:42
Recebimento
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22/06/2010 07:31
Remessa
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18/06/2010 14:42
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2010
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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