TJBA - 8000800-64.2022.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:37
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:41
Baixa Definitiva
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07/03/2025 22:41
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 18:13
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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22/02/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000800-64.2022.8.05.0046 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cansanção Autor: Julio Lourenco Dos Santos Advogado: Nerivan Da Silva Oliveira (OAB:BA59125) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000800-64.2022.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: JULIO LOURENCO DOS SANTOS Advogado(s): NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA59125) REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DESPACHO Vistos, etc. 1 - Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 06/07/2023, às 10h:40min; 2 - A audiência deverá ser presidida pelo(a) conciliador(a) atuante neste Juízo; 3 - Intime-se a parte ré para comparecer à referida audiência acima designada, advertindo-lhe que sua ausência importará revelia, com o julgamento antecipado da lide (Art. 20 e 23 da Lei 9.099/95); 4 - Intime-se a parte autora, por seu advogado, advertindo-lhe que sua ausência resultará na extinção do feito sem resolução do mérito. (Art. 51, inciso I da Lei 9.099/95); 5 - A audiência será realizada por meio de videoconferência, através do link: https://call.lifesizecloud.com/15475751, na data e horário designados. 6 - Atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Cumpra-se.
CANSANÇÃO/BA, data da assinatura eletrônica.
CAMILA GABRIELA ARAÚJO DE SANTANA AMANCIO Juíza de Direito -
10/02/2025 15:16
Julgado improcedente o pedido
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20/04/2024 17:42
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:22
Conclusos para despacho
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06/07/2023 23:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/07/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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06/07/2023 07:56
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 15:14
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 14:13
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 12:39
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/07/2023 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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14/06/2023 15:34
Expedição de intimação.
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14/06/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 05:47
Decorrido prazo de NERIVAN DA SILVA OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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18/04/2023 22:53
Conclusos para despacho
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18/04/2023 22:52
Expedição de intimação.
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18/04/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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15/02/2023 20:18
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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04/02/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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07/12/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 23:16
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 02/12/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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16/11/2022 20:53
Expedição de intimação.
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16/11/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 20:50
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 02/12/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO.
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08/11/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 09:16
Conclusos para despacho
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03/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 20:00
Conclusos para decisão
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28/09/2022 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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