TJBA - 0500194-46.2019.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 23:15
Decorrido prazo de A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME em 01/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:15
Decorrido prazo de GISLENE NEIVA MONTEIRO OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:21
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
12/03/2024 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
28/02/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0500194-46.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: A & M Construtora E Incorporadora Ltda. - Me Advogado: Filipe Correia Penedo Cavalcanti De Albuquerque (OAB:BA37383) Executado: Gislene Neiva Monteiro Oliveira Advogado: Carlos Eduardo Neri Maltez De Sant Anna (OAB:BA17654) Advogado: Vladimir Soares Santos (OAB:BA40043) Advogado: Geovani Almeida De Britto Junior (OAB:BA59828) Terceiro Interessado: Jonas Alves De Santana Filho Advogado: Thiago Santos Gois (OAB:BA49227) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0500194-46.2019.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: A & M CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. - ME Advogado(s): FILIPE CORREIA PENEDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB:BA37383) EXECUTADO: GISLENE NEIVA MONTEIRO OLIVEIRA Advogado(s): CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ DE SANT ANNA (OAB:BA17654), VLADIMIR SOARES SANTOS (OAB:BA40043), GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO JUNIOR (OAB:BA59828) DECISÃO Trata-se de petição do arrematante informando que a executada não promoveu a retirada dos bens móveis que guarnecem o imóvel arrematada e nem indicou endereço para que o arrematante possa deixar os referidos bens, mesmo após diversas tentativas de contato.
Juntou fotos, áudios e vídeos.
O arrematante requer a intimação da executada para realizar a coleta ou indicar endereço da entrega dos bens nas cidades de Ilhéus ou Itabuna, sob pena de destinação a critério do arrematante sem qualquer ônus para o mesmo, haja vista que os bens se encontram ocupando espaço dentro do apartamento do arrematante. É o relatório.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 1.275, III, do CPC, perde-se a propriedade por abandono da coisa.
No caso, em acordo firmado e homologado em 17/04/2023, a executada comprometeu-se a retirar os móveis listados na petição de ID nº 322935844, com termo final do prazo em 16/05/2023.
Passados mais de 8 meses, a executada não teria efetuado a retirada dos mencionados bens, o que pode configurar abandono, resultando na perda da propriedade e na liberação do arrematante para dar-lhes destinação, se, intimada, continuar descumprindo sua obrigação de retirar as coisas do imóvel arrematado.
Diante disso, defiro o pedido do arrematante e determino a intimação da executada para, no prazo de 15 dias úteis, realizar a retirada – de dentro do imóvel arrematado – dos bens listados na petição de ID nº 322935844, sob pena de perda da propriedade das referidas coisas e da possibilidade de destinação a critério do arrematante, sem qualquer ônus para o mesmo.
Ressalto que eventuais prejuízos ou pretensões diversas deverão ser exercidas pelo manejo do instrumento processual cabível – ações de conhecimento ou pedidos de cumprimento de sentença –, mas não há mais como postergar a liberação do imóvel arrematado ao arrematante, livre para o uso e gozo.
Ultrapassado o prazo previsto nesta decisão sem manifestação ou cumprimento da obrigação pela executada, declaro, desde logo, a perda da propriedade e autorizo o arrematante a dar destinação que lhe aprouver aos bens listados na petição de ID nº 322935844, devendo o feito ser arquivado em seguida, observadas as cautelas legais.
Se houver cumprimento tempestivo da obrigação, do mesmo modo, arquivem-se os autos, com os cuidados de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito -
31/01/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 18:27
Outras Decisões
-
24/01/2024 03:20
Decorrido prazo de GISLENE NEIVA MONTEIRO OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
10/01/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:24
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
05/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
16/05/2023 23:22
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
16/05/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/04/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:03
Juntada de ata da audiência
-
17/04/2023 11:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/04/2023 11:46
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 09:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
17/04/2023 11:15
Juntada de ata da audiência
-
17/04/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 07:27
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
01/04/2023 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
31/03/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:10
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 09:00 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
-
29/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2023 17:53
Outras Decisões
-
27/03/2023 16:11
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:45
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2023 22:29
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
21/02/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
15/02/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2023 14:41
Outras Decisões
-
14/02/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:50
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/01/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
17/01/2023 10:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/01/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/12/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:53
Juntada de Alvará
-
14/12/2022 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
20/11/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2022 03:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
24/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
24/10/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/10/2022 00:00
Publicação
-
04/10/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
03/10/2022 00:00
Publicação
-
30/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 00:00
Mero expediente
-
19/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
08/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2022 00:00
Petição
-
02/09/2022 00:00
Mandado
-
25/08/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
25/08/2022 00:00
Expedição de Carta
-
22/08/2022 00:00
Documento
-
22/08/2022 00:00
Publicação
-
19/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
02/08/2022 00:00
Petição
-
02/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Petição
-
29/07/2022 00:00
Petição
-
27/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/07/2022 00:00
Publicação
-
12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/06/2022 00:00
Publicação
-
22/06/2022 00:00
Petição
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 00:00
Liminar
-
03/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/02/2022 00:00
Petição
-
25/11/2021 00:00
Mandado
-
25/11/2021 00:00
Mandado
-
25/11/2021 00:00
Mandado
-
14/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 00:00
Petição
-
06/10/2021 00:00
Documento
-
04/10/2021 00:00
Publicação
-
01/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/09/2021 00:00
Documento
-
23/09/2021 00:00
Publicação
-
22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
20/07/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/07/2021 00:00
Petição
-
09/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/07/2021 00:00
Documento
-
23/06/2021 00:00
Documento
-
18/06/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
21/05/2021 00:00
Publicação
-
20/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 00:00
Mero expediente
-
10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/03/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Publicação
-
14/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/02/2020 00:00
Liminar
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/01/2020 00:00
Petição
-
18/09/2019 00:00
Publicação
-
17/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
06/09/2019 00:00
Publicação
-
05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 00:00
Petição
-
05/09/2019 00:00
Documento
-
05/09/2019 00:00
Homologação de Transação
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
27/08/2019 00:00
Publicação
-
26/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
25/07/2019 00:00
Petição
-
08/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/07/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
18/06/2019 00:00
Documento
-
06/06/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/06/2019 00:00
Petição
-
28/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/05/2019 00:00
Mero expediente
-
27/05/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
12/03/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
12/03/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2019 00:00
Publicação
-
25/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 00:00
Mero expediente
-
22/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/01/2019 00:00
Documento
-
22/01/2019 00:00
Documento
-
22/01/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8025986-50.2023.8.05.0080
Jose Fabricio Gomes da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Oscar de Oliveira Barbosa Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/10/2023 08:39
Processo nº 8000568-51.2023.8.05.0229
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Mario Sergio Santos Barreto
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/02/2023 12:14
Processo nº 8046385-80.2022.8.05.0001
Ailton Barbosa
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 19:59
Processo nº 0014461-77.2004.8.05.0080
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Nicolau de Almeida Junior
Advogado: Emanuel Jose Reis de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 23:06
Processo nº 0000025-27.2000.8.05.0154
Francisco Klein
Joao Batista Poyer
Advogado: Valdete Aparecida Stresser
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/04/2000 11:53