TJBA - 8167635-80.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 02:40
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 00:09
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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27/01/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167635-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Juliana Mendes Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Correção Monetária] nº 8167635-80.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JULIANA MENDES SILVA Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS DESPACHO Vistos, etc.
Deve a parte autora cumprir o quanto solicitado no ID 461493937, informando novos dados bancários.
Fornecido novos dados, expeça-se alvará e arquivem-se os autos.
Salvador, 16 de dezembro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Rn -
17/12/2024 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:53
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 05:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
01/11/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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31/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 09:49
Baixa Definitiva
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31/10/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8167635-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Juliana Mendes Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Correção Monetária] nº 8167635-80.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: JULIANA MENDES SILVA Advogado(s) do reclamante: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS EXECUTADO: BANCO PAN S.A Advogado(s) do reclamado: JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o cumprimento de sentença foi extinto, conforme sentença de ID. 459940421, e considerando que a parte autora foi intimada para apresentar dados para confecção de alvará e não se manifestou, conforme certidão de ID. 467043302, arquivem-se os autos.
Salvador, 4 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito Ig -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8167635-80.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Juliana Mendes Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8167635-80.2022.8.05.0001 EXEQUENTE: JULIANA MENDES SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Correção Monetária]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmª Juíza, fica a parte Autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe NOVOS DADOS bancários, preferencialmente, CPF/CNPJ e sua CHAVE PIX, tendo em vista que o anteriormente entregue aparece no sistema do BRB como "transação não é suportada/autorizada na conta do usuário recebedor", não sendo possível a expedição do alvará, como comprovado em anexo.
Elenice Batista Oliveira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo Salvador, 2 de setembro de 2024 -
08/10/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
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03/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/10/2024 23:59.
-
08/09/2024 11:18
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
08/09/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/07/2024 23:59.
-
16/06/2024 04:01
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
16/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:02
Conclusos para despacho
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07/06/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2024 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/03/2024 19:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/03/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
09/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 17:18
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8167635-80.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Juliana Mendes Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias (OAB:CE30348) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8167635-80.2022.8.05.0001 AUTOR: JULIANA MENDES SILVA REU: BANCO PAN S.A ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado(a) o(a) BANCO PAN S.A para, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes , conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.
Dúvidas, enviar email para:[email protected].
Salvador, 30 de janeiro de 2024 MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
31/01/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:24
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/12/2023 23:59.
-
15/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 04:30
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
14/12/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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17/11/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:21
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 07:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 05:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 12:43
Expedição de despacho.
-
13/09/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 02:12
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:48
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 21:09
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 20:49
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 05:31
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
28/06/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
19/06/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 23:25
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 01:41
Decorrido prazo de JULIANA MENDES SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 03:59
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
17/01/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2022 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 12:43
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
19/11/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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