TJBA - 0575499-56.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 21:44
Expedição de ofício.
-
29/04/2025 22:32
Expedição de RPV.
-
29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 17:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
31/03/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de ANDREA BRAZ PEREIRA CHAGAS em 22/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 22/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 01:37
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 01:37
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 04:34
Decorrido prazo de ANDREA BRAZ PEREIRA CHAGAS em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:04
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
12/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
07/03/2024 19:46
Decorrido prazo de ANDREA BRAZ PEREIRA CHAGAS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 19:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 01:09
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
01/03/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 16:25
Outras Decisões
-
23/02/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:35
Desentranhado o documento
-
23/02/2024 13:35
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0575499-56.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Andrea Braz Pereira Chagas Advogado: Paulo Henrique De Melo Coelho (OAB:BA23471) Advogado: Jorge Igor Rangel Santos Moreira (OAB:BA28629) Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Mila Leite Nascimento (OAB:BA22204) Advogado: Juliana Cardoso Nascimento (OAB:BA17444) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0575499-56.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ANDREA BRAZ PEREIRA CHAGAS Advogado(s): PAULO HENRIQUE DE MELO COELHO (OAB:BA23471), JORGE IGOR RANGEL SANTOS MOREIRA (OAB:BA28629) EXECUTADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MILA LEITE NASCIMENTO (OAB:BA22204), JULIANA CARDOSO NASCIMENTO (OAB:BA17444) Vistos A sentença de ID 314533626, integrada pela de ID 399388266, fixou honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa , tendo a parte executada apresentando o cálculo de ID 402835989 no valor correspondente ao quanto ali arbitrado.
A parte exequente concordou com o cálculo e pugnou pela expedição dos precatórios/RPV.
Destarte, homologo cálculo de ID 402835989 quanto aos honorários advocatícios devidos, extinguindo o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I do CPC, por analogia.
Nos termos da Lei 14260 de 16 de abril de 2020, são consideradas de pequeno valor as obrigações que não excederem a dez salários mínimos, podendo, nesta hipótese ser realizada a liberação através da Requisição de Pequeno Valor (RPV), e, em caso de montante superior deverá obedecer a ordem de pagamento via precatório.
Assim, expeça-se a serventia a RPV em relação à quantia indicada.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de janeiro de 2024.
Antônio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
31/01/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2024 17:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/12/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDREA BRAZ PEREIRA CHAGAS em 10/11/2023 23:59.
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21/10/2023 21:03
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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21/10/2023 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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20/10/2023 07:12
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 10:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Decorrido prazo de ANDREA BRAZ PEREIRA CHAGAS em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:34
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 08/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 04:15
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
18/07/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2023 12:20
Expedição de sentença.
-
14/07/2023 09:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 05:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/08/2022 00:00
Publicação
-
29/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/07/2022 00:00
Petição
-
21/07/2022 00:00
Publicação
-
19/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 00:00
Procedência
-
17/07/2020 00:00
Concluso para Sentença
-
11/05/2020 00:00
Petição
-
27/04/2020 00:00
Petição
-
09/04/2020 00:00
Publicação
-
07/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 00:00
Mero expediente
-
01/04/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/05/2018 00:00
Concluso para Sentença
-
09/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
06/09/2017 00:00
Publicação
-
04/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/08/2017 00:00
Petição
-
21/07/2017 00:00
Documento
-
18/05/2017 00:00
Expedição de Carta
-
17/05/2017 00:00
Publicação
-
12/05/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
11/05/2017 00:00
Audiência Designada
-
06/02/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/12/2016 00:00
Publicação
-
14/12/2016 00:00
Petição
-
12/12/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/12/2016 00:00
Mero expediente
-
07/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
29/11/2016 00:00
Petição
-
26/11/2016 00:00
Publicação
-
25/11/2016 00:00
Petição
-
24/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2016 00:00
Mero expediente
-
24/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2016 00:00
Publicação
-
22/11/2016 00:00
Petição
-
17/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/11/2016 00:00
Mero expediente
-
07/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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