TJBA - 0004750-37.2008.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 14:15
Entrega de Documento
-
19/08/2024 16:57
Juntada de Certidão
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18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 05:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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11/02/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 0004750-37.2008.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Ibracomp Industria E Comercio Ltda Advogado: Adriano Marreiro Dos Santos (OAB:SP242180) Executado: Magazine Luiza S/a Advogado: Joao Augusto Sousa Muniz (OAB:SP203012-A) Advogado: Gustavo Gesteira Costa (OAB:BA27399) Advogado: Ana Lelia De Lacerda Gimenes Tejeda (OAB:SP285159) Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 0004750-37.2008.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: IBRACOMP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O processo foi extinto sem resolução de mérito, razão pela qual DEFIRO o levantamento do depósito, pela parte autora.
A liminar de sustação de protesto, por consequência óbvia, foi revogada, juntamente com a Sentença ID 301255440, por corolário lógico.
Retornem os autos ao arquivo, facultando-se a extração de alvará pela parte autora, a qualquer tempo, independentemente de reativação dos autos.
Ilhéus (BA), 26 de outubro de 2023 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
26/10/2023 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 01:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
08/04/2022 00:00
Mero expediente
-
08/04/2022 00:00
Desarquivamento
-
08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/04/2022 00:00
Documento
-
08/04/2022 00:00
Documento
-
08/04/2022 00:00
Expedição de documento
-
07/04/2022 00:00
Publicação
-
05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Mero expediente
-
25/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/02/2022 00:00
Petição
-
07/10/2020 00:00
Definitivo
-
27/08/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
18/01/2020 00:00
Publicação
-
15/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 00:00
Abandono da causa
-
07/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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26/10/2019 00:00
Publicação
-
26/10/2019 00:00
Publicação
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24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2019 00:00
Mero expediente
-
18/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2017 00:00
Correção de Classe
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24/05/2013 00:00
Recebimento
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22/05/2013 00:00
Mero expediente
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06/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2012 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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06/11/2012 00:00
Recebimento
-
05/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
05/11/2012 00:00
Decurso de Prazo
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23/02/2010 15:56
Mero expediente
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03/02/2010 00:36
Publicado pelo dpj
-
02/02/2010 15:29
Enviado para publicação no dpj
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23/09/2009 13:30
Conclusão
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10/07/2008 13:10
Mandado - expeca-se
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02/06/2008 14:51
Publicado pelo dpj
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28/05/2008 17:12
Enviado para publicação no dpj
-
14/05/2008 15:07
Concluso ao juiz
-
14/05/2008 14:46
Processo autuado
-
14/05/2008 11:40
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2008
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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