TJBA - 8004408-25.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:43
Juntada de informação
-
26/04/2025 07:56
Expedição de Ofício.
-
13/04/2025 04:33
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
13/04/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
24/02/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 16:48
Expedição de ofício.
-
05/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 13:37
Juntada de informação
-
08/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:19
Expedição de ofício.
-
25/10/2023 17:12
Expedição de ofício.
-
25/10/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:51
Expedição de ofício.
-
05/06/2023 08:49
Juntada de informação
-
02/06/2023 04:09
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
02/06/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8004408-25.2016.8.05.0032 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Brumado Autor: Enel Green Power Cristalandia Ii Eolica S.a Advogado: Marcus Vinicius De Almeida (OAB:CE33806) Advogado: Pedro Henrique Bezerril Miranda Fontenele (OAB:CE27526) Advogado: Lucas Ernesto Gomes Cavalcante (OAB:CE33817) Reu: Nivaldo Dias Pereira Advogado: Cleio Antonio Diniz Filho (OAB:BA22206) Intimação: DECISÃO Processo nº 8004408-25.2016.8.05.0032 Considerando que pende controvérsia sobre o valor da indenização e da area em que será instituída, determino ao cartório que nomeie perito para que elabore parecer técnico sobre o objeto do litígio.
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias: proposta de honorários; currículo, com comprovação de especialização; contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Uma vez nomeado e apresentada a proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, bem como manifestar-se sobre a proposta de honorários.
Não havendo impugnação quanto ao valor dos honorários, ficarão arbitrados conforme apontado pelo perito, devendo as partes ser intimadas para o pagamento dos honorários do perito no prazo de 15 dias, nos termos do art. 95, CPPC, por se tratar de perícia determinada de ofício.
Em caso de impugnação ao valor dos honorários, voltem conclusos para decisão de arbitramento.
P.R.I.C.
Brumado/BA, 22 de março de 2023.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
30/05/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 21:26
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:48
Juntada de informação
-
28/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 16:17
Outras Decisões
-
22/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 01:52
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE em 15/09/2021 23:59.
-
28/10/2021 01:52
Decorrido prazo de LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE em 15/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 17:34
Conclusos para julgamento
-
14/09/2021 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/09/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 21:36
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
24/08/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
19/08/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 00:51
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA em 30/06/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 22:01
Decorrido prazo de LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE em 30/06/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 22:00
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE em 30/06/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 21:38
Publicado Intimação em 06/06/2017.
-
11/07/2017 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2017 16:42
Conclusos para despacho
-
21/06/2017 16:16
Juntada de Petição de réplica
-
25/05/2017 12:48
Expedição de Alvará.
-
24/05/2017 00:47
Publicado Intimação em 23/01/2017.
-
19/05/2017 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 09:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 22:47
Expedição de Alvará.
-
19/04/2017 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2017 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 08:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2017 11:01
Expedição de Alvará.
-
04/04/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 15:06
Audiência conciliação realizada para 04/04/2017 10:30.
-
04/04/2017 15:05
Juntada de Termo de audiência
-
28/03/2017 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2017 15:34
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2017 01:08
Decorrido prazo de LUCAS ERNESTO GOMES CAVALCANTE em 17/02/2017 23:59:59.
-
23/03/2017 01:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRIL MIRANDA FONTENELE em 17/02/2017 23:59:59.
-
22/03/2017 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2017 01:07
Decorrido prazo de NIVALDO DIAS PEREIRA em 09/03/2017 23:59:59.
-
21/03/2017 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2017.
-
21/03/2017 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2017 12:34
Expedição de intimação.
-
17/03/2017 07:58
Audiência conciliação redesignada para 04/04/2017 10:30.
-
17/03/2017 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2017 14:43
Conclusos para despacho
-
17/02/2017 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2017 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2017 15:23
Expedição de citação.
-
26/01/2017 20:31
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2017 15:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/01/2017 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2017 09:29
Audiência conciliação designada para 23/03/2017 15:00.
-
21/12/2016 15:30
Conclusos para decisão
-
21/12/2016 15:30
Distribuído por sorteio
-
21/12/2016 15:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2016
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000251-61.1997.8.05.0146
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Marconi Medeiros de Moura
Advogado: Cleudes de Maria Machado Monte Claro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/1997 00:00
Processo nº 8002012-33.2022.8.05.0172
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Alan Silva Fernandes de Souza
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2022 18:20
Processo nº 8000573-02.2019.8.05.0007
Edvaldo de Carvalho Evangelista
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2019 14:06
Processo nº 0009735-26.2005.8.05.0274
Desenbahia-Agencia de Fomento do Estado ...
Adilson de Jesus Ribeiro
Advogado: Olympio Benicio dos Santos Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2005 18:08
Processo nº 0003376-06.2006.8.05.0022
Leidimar Silva de Souza
Jose Sabino Nascimento Neto
Advogado: Valter Luiz Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/04/2006 09:24