TJBA - 8106235-65.2022.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:32
Arquivado Provisoriamente
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16/03/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO BERNARDO DE JESUS em 27/02/2024 23:59.
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13/02/2024 17:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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13/02/2024 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8106235-65.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Bernardo De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8106235-65.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO BERNARDO DE JESUS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
27/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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27/01/2024 22:20
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 22:20
Comunicação eletrônica
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27/01/2024 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/01/2024 20:32
Conclusos para decisão
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25/01/2024 20:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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25/01/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2023 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2023 23:59.
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06/05/2023 18:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/03/2023 23:59.
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29/04/2023 15:51
Publicado Decisão em 19/01/2023.
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29/04/2023 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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18/01/2023 10:40
Expedição de decisão.
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18/01/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/12/2022 13:59
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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20/12/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 19:56
Expedição de carta via ar digital.
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22/07/2022 02:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:00
Conclusos para despacho
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21/07/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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