TJBA - 0020534-21.2011.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020534-21.2011.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Custos Legis: Maritania Regina Da Silva Rabelo Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Custos Legis: Jose Gomes Rabelo Advogado: Gustavo Peixoto Nunes (OAB:BA19877) Terceiro Interessado: Ficol Feira Imóveis E Corretagem Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0020534-21.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA CUSTOS LEGIS: MARITANIA REGINA DA SILVA RABELO e outros Advogado(s): GUSTAVO PEIXOTO NUNES (OAB:BA19877) TERCEIRO INTERESSADO: Ficol Feira Imóveis e Corretagem Ltda Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos, verifica-se que no despacho em ID 155855907 houve o deferimento da citação por edital do acionado.
Ato contínuo, expedido o edital (ID 155855909), certificou-se a ausência de sua publicação (ID 155855914).
Posteriormente, certificou-se que o réu não apresentou contestação (ID 186512733), exarando-se decisão decretando a revelia e nomeando curador especial (ID 218583541).
Contudo, a citação por edital, como ato formal que é, aperfeiçoa-se com a sua publicação na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal correspondente e na plataforma de editais do CNJ, nos termos do art. 257, II, do CPC, o que, como já assinalado anteriormente, não ocorreu.
Assim sendo, CHAMO O FEITO À ORDEM, declarando nulos todos os atos ulteriores à certidão de ID 155855914.
Ao cartório para publicar o edital de ID 155855909.
FEIRA DE SANTANA/BA, 16 de novembro de 2022.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
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30/09/2022 11:50
Juntada de Certidão
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04/09/2022 14:03
Decorrido prazo de Ficol Feira Imóveis e Corretagem Ltda em 31/08/2022 23:59.
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27/08/2022 13:11
Publicado Intimação em 01/08/2022.
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27/08/2022 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
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29/07/2022 14:09
Expedição de intimação.
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29/07/2022 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 15:20
Conclusos para despacho
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17/03/2022 15:20
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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30/08/2021 00:00
Expedição de documento
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14/01/2021 00:00
Petição
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20/05/2020 00:00
Publicação
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15/05/2020 00:00
Mero expediente
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19/02/2020 00:00
Expedição de documento
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13/12/2019 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Mero expediente
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04/11/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Publicação
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16/09/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2019 00:00
Petição
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07/08/2019 00:00
Publicação
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02/08/2019 00:00
Mero expediente
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24/04/2019 00:00
Publicação
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17/04/2019 00:00
Mero expediente
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09/04/2019 00:00
Petição
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23/03/2019 00:00
Publicação
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21/03/2019 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Petição
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14/11/2018 00:00
Expedição de documento
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09/11/2018 00:00
Expedição de documento
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06/11/2018 00:00
Publicação
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31/10/2018 00:00
Publicação
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24/10/2018 00:00
Mero expediente
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13/06/2018 00:00
Petição
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09/06/2018 00:00
Publicação
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03/05/2018 00:00
Publicação
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07/10/2017 00:00
Publicação
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28/09/2017 00:00
Mero expediente
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Petição
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28/09/2017 00:00
Documento
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28/09/2017 00:00
Documento
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15/04/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Mero expediente
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09/03/2017 00:00
Petição
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18/11/2016 00:00
Publicação
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09/11/2016 00:00
Mero expediente
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20/07/2016 00:00
Petição
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20/07/2016 00:00
Recebimento
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13/07/2016 00:00
Publicação
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05/07/2016 00:00
Mero expediente
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11/05/2016 00:00
Mero expediente
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10/05/2016 00:00
Expedição de documento
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24/09/2015 00:00
Publicação
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31/08/2015 00:00
Mero expediente
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15/01/2015 00:00
Petição
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28/11/2014 00:00
Publicação
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21/11/2014 00:00
Mero expediente
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06/11/2014 00:00
Petição
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30/10/2014 00:00
Recebimento
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31/03/2014 00:00
Petição
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21/11/2013 00:00
Petição
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14/10/2013 00:00
Petição
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09/10/2013 00:00
Recebimento
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15/06/2013 00:00
Publicação
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11/06/2013 00:00
Mero expediente
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11/06/2013 00:00
Recebimento
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06/06/2013 00:00
Mero expediente
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16/04/2013 00:00
Recebimento
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16/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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17/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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20/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/09/2012 00:00
Conclusão
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14/09/2012 00:00
Protocolo de Petição
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20/07/2012 00:00
Remessa
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18/07/2012 00:00
Mandado
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29/06/2012 00:00
Mandado
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26/06/2012 00:00
Remessa
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30/05/2012 00:00
Expedição de documento
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09/05/2012 00:00
Remessa
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05/03/2012 00:00
Conclusão
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06/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
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25/11/2011 00:00
Conclusão
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24/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2011
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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