TJBA - 8009194-35.2022.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 17:57
Decorrido prazo de ALLAN DE LIMA CASTRO em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 04:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/05/2023 23:59.
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06/06/2023 11:15
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 23:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2023 23:59.
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02/06/2023 17:42
Baixa Definitiva
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02/06/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009194-35.2022.8.05.0022 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Barreiras Requerente: Ivonete Da Conceicao De Almeida Advogado: Allan De Lima Castro (OAB:BA32177) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8009194-35.2022.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS REQUERENTE: IVONETE DA CONCEICAO DE ALMEIDA Advogado(s): ALLAN DE LIMA CASTRO (OAB:BA32177) REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL em favor de IVONETE DA CONCEIÇÃO DE ALMEIDA, companheira do falecido DARCY DA SILVA PEREIRA GOMES.
Que em razão da sua morte, o mesmo deixou a receber um saldo existente em instituição bancária.
Nos autos em tela, foram juntados documentos imprescindíveis para o trâmite e deferimento da demanda.
A matéria não versa sobre a devida intervenção do Ministério Público. É o relatório.
Decido.
A Lei nº 6.858/80 dispõe acerca do pagamento, aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
A referida legislação estabelece em seu artigo 1º, que o pagamento deverá ser efetuado, em cotas iguais, aos dependentes habilitados junto à Previdência Social e/ou aos sucessores previstos na lei civil.
Já o seu artigo 2º dispõe que os saldos bancários, contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, serão pagos aos sucessores previstos na referida lei.
Ademais, o art. 666 do Código de Processo Civil, assevera que não há necessidade de abertura de inventário para que os Requerentes sejam autorizados a levantar a quantia em comento.
Nesse sentido, inclusive, é o entendimento da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALVARÁ JUDICIAL.
DESNECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PERTENCENTES AO DE CUJUS.
HERDEIROS MAIORES E CAPAZES.
CUSTAS AO FINAL.
Com efeito, havendo valores em conta corrente de titularidade do de cujus, proveniente da restituição do Imposto de Renda, e existindo apenas herdeiros maiores e capazes, os quais concordam quanto ao levantamento da quantia, inexiste óbice para o ajuizamento da presente demanda de alvará.
Em relação à gratuidade da justiça, considerando o valor a ser levantado, isto é, R$137.985,77, vai indeferida a benesse.
No entanto, ante a impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais, possível que o pagamento das custas se dê ao final do processo, para garantir o acesso à Justiça.
Recurso parcialmente provido. (TJ-RS - AI: *00.***.*85-05 RS, Relator: José Antônio Daltoe Cezar, Data de Julgamento: 28/11/2019, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2019) Isto posto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, extingo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC, determinando a expedição do alvará competente para que a Requerente possa levantar 50% (cinquenta por cento) dos valores depositados junto ao BANCO DO BRASIL em nome do de cujus DARCY DA SILVA PEREIRA GOMES.
Sem custas.
P.R.I Cumpra-se.
Após trânsito em julgado, arquive-se.
BARREIRAS/BA, 24 de abril de 2023.
ANTÔNIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito -
31/05/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2023 18:26
Transitado em Julgado em 31/05/2023
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07/05/2023 11:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2023 23:59.
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24/04/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 10:42
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 15:26
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2023 22:16
Decorrido prazo de IVONETE DA CONCEICAO DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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11/03/2023 22:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
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06/03/2023 19:12
Publicado Despacho em 18/01/2023.
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06/03/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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01/03/2023 19:53
Conclusos para decisão
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24/02/2023 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2023 14:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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24/02/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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14/02/2023 12:01
Declarada incompetência
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13/02/2023 15:28
Conclusos para decisão
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08/02/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
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06/02/2023 17:32
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:06
Expedição de despacho.
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17/01/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 22:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVONETE DA CONCEICAO DE ALMEIDA - CPF: *24.***.*54-00 (REQUERENTE).
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03/11/2022 15:39
Conclusos para despacho
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29/10/2022 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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