TJBA - 8000320-62.2017.8.05.0240
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 07:20
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/05/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
18/05/2025 07:18
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
18/05/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
15/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 23:47
Decorrido prazo de MAISA BATISTA COSTA SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:37
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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21/10/2024 20:36
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA QUEIROZ em 26/08/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
25/07/2024 14:32
Expedição de intimação.
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25/07/2024 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/01/2024 05:20
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA QUEIROZ em 12/09/2023 23:59.
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24/01/2024 05:20
Decorrido prazo de MAISA BATISTA COSTA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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24/01/2024 05:20
Decorrido prazo de FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 03:43
Publicado Intimação em 17/08/2023.
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18/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 08:29
Baixa Definitiva
-
16/08/2023 08:29
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/08/2023 08:27
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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10/04/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 09:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTIMAÇÃO 8000320-62.2017.8.05.0240 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sapeaçu Interessado: Raimundo Ildefonso Pereira Advogado: Celso Vinicius De Farias Munford Ribeiro (OAB:BA15757) Advogado: Fabricio Caldas Barros De Sales (OAB:BA36892) Interessado: Eleni Marçal De Jesus Advogado: Maisa Batista Costa Silva (OAB:BA46934) Advogado: Fernanda Pereira Queiroz (OAB:BA18990) Advogado: Marcelo Velame Branco Dos Santos (OAB:BA24045) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000320-62.2017.8.05.0240 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU INTERESSADO: RAIMUNDO ILDEFONSO PEREIRA Advogado(s): CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO registrado(a) civilmente como CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO (OAB:BA15757), FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES registrado(a) civilmente como FABRICIO CALDAS BARROS DE SALES (OAB:BA36892) INTERESSADO: ELENI MARÇAL DE JESUS Advogado(s): MAISA BATISTA COSTA SILVA (OAB:BA46934), FERNANDA PEREIRA QUEIROZ (OAB:BA18990), MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS (OAB:BA24045) DESPACHO Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), digam as partes, em 15 dias (30 se houve prerrogativa legal de prazo em dobro), as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
SAPEAÇU/BA, 10 de outubro de 2022.
Igor Spock Silveira Santos Juiz -
30/01/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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30/01/2023 13:13
Juntada de Certidão
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27/01/2023 21:14
Decorrido prazo de FERNANDA PEREIRA QUEIROZ em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:14
Decorrido prazo de CELSO VINICIUS DE FARIAS MUNFORD RIBEIRO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 21:14
Decorrido prazo de MAISA BATISTA COSTA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 21:14
Decorrido prazo de MARCELO VELAME BRANCO DOS SANTOS em 26/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 19:35
Outras Decisões
-
27/01/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 06:03
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
05/01/2023 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
-
13/12/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 09:41
Expedição de intimação.
-
10/10/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2022 10:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2022 17:17
Expedição de intimação.
-
23/06/2022 17:17
Expedição de intimação.
-
23/06/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 09:20
Juntada de Termo de audiência
-
21/06/2022 09:18
Audiência Conciliação não-realizada para 21/06/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
12/05/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2022 11:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2022 11:31
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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16/04/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2022
-
11/04/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2022 08:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 15:31
Expedição de intimação.
-
05/04/2022 15:30
Expedição de intimação.
-
04/04/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:23
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAPEAÇU.
-
30/03/2021 22:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 09:05
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 20:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2019 17:35
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
-
20/09/2019 09:40
Conclusos para despacho
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18/09/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ILDEFONSO PEREIRA em 23/04/2019 23:59:59.
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10/04/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
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09/04/2019 22:34
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2019 10:51
Expedição de ato ordinatório.
-
22/03/2019 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2019 10:16
Juntada de Petição de citação
-
15/02/2019 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2019 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2019 00:48
Publicado Intimação em 14/02/2019.
-
14/02/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2019 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2019 10:59
Expedição de intimação.
-
12/02/2019 10:59
Expedição de citação.
-
12/02/2019 10:59
Expedição de intimação.
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11/02/2019 20:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 18:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2017 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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