TJBA - 8001356-72.2017.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:33
Baixa Definitiva
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24/05/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 15:44
Juntada de Certidão
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21/02/2024 05:12
Decorrido prazo de MANUELA NEVES PORTELLA LOPES em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:14
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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09/02/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001356-72.2017.8.05.0036 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Caetité Parte Autora: Laurita Ana Pereira Advogado: Manuela Neves Portella Lopes (OAB:BA44388) Parte Re: José Hilton Fernandes Pereira Advogado: Erica Rodrigues Novais Da Palma (OAB:BA52110) Advogado: Eder Adriano Neves David (OAB:BA15325) Intimação: TERMO DE AUDIÊNCIA: “Aberta a audiência, verificou-se a presença da autora, uma senhora de 76 (setenta e seis) anos de idade, acompanhado de seus advogados.
Ausente a parte ré, sem justificativa, falando-se o mesmo em relação ao seu advogado.
Tem-se por certo que, ao ser designada esta audiência, os advogados foram intimados, considerando que a seu respeito houve publicação pelo DJ eletrônico.
Por outro lado, a de se observar, como ponto de saliência, frente a petição de ID n° 20114948, os termos ali contidos foram veementemente contestados, consoante se infere da petição de ID n° 21161019.
Leva-se em consideração, ademais, que a sentença homologatória do acordo alcançou seu trânsito, de forma que se tornou imutável, com a denominada preclusão máxima, decorrente da coisa julgada que se formou, formal e material.
Compete a este juízo, nesta altura do processo, quando se está na fase de cumprimento de sentença, fazê-la cumprida, efetivamente, o que até agora não ocorreu, sem que houvesse causa justa para tanto.
Desse modo, determino, com efetiva e pertinente medida, seja expedido mandado de evacuação no que diz respeito a casa residencial, com a localização que se conhece, podendo, se a situação exigir, que se incumbir do cumprimento, requisitar, em nome desse juízo, força policial. É o que fica decidido, com intimação dos advogados da parte autora, devendo-se intimar o advogado da parte contraria, através do mesmo sistema eletrônico.
Declaro extinto a fase de cumprimento de sentença, que em suma abrange todo o processo, considerando que a prestação jurisdicional fora contemplada.
Sem custas, vez que o processo tramita sob o pálio da gratuidade.
Nada mais havendo a se tratar foi encerrada a presente audiência”.
Caetité-BA, 15 de maio de 2019.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO.
Juiz de Direito Titular. -
01/02/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 11:30
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2019 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 07:31
Publicado Intimação em 11/06/2019.
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13/06/2019 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 14:59
Conclusos para despacho
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10/06/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 13:35
Expedição de intimação.
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06/06/2019 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2019 09:58
Expedição de Mandado.
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28/05/2019 17:23
Publicado Intimação em 08/05/2019.
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28/05/2019 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 13:34
Audiência conciliação realizada para 15/05/2019 10:40.
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15/05/2019 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 14:11
Audiência conciliação redesignada para 15/05/2019 10:40.
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06/05/2019 14:08
Expedição de intimação.
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06/05/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 12:11
Conclusos para despacho
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22/04/2019 13:32
Audiência conciliação redesignada para 23/05/2019 11:00.
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22/04/2019 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2019 11:18
Conclusos para despacho
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10/04/2019 00:58
Publicado Intimação em 10/04/2019.
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10/04/2019 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 09:23
Expedição de intimação.
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04/04/2019 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 09:21
Conclusos para despacho
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02/04/2019 09:18
Juntada de Certidão
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12/03/2019 07:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/03/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 07:42
Conclusos para despacho
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13/02/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 16:06
Decorrido prazo de MANUELA NEVES PORTELLA LOPES em 28/05/2018 23:59:59.
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21/06/2018 14:09
Juntada de Certidão
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21/06/2018 13:56
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/06/2018 13:56
Juntada de ata da audiência
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21/06/2018 13:56
Juntada de Petição de ata da audiência
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21/06/2018 12:45
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/06/2018 10:30.
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20/06/2018 23:59
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2018 23:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 14:12
Juntada de Petição de certidão
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08/06/2018 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2018 08:02
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2018 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 19:03
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2018 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2018 10:25
Expedição de intimação.
-
25/05/2018 10:25
Expedição de intimação.
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25/05/2018 10:18
Audiência instrução e julgamento designada para 21/06/2018 10:30.
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22/05/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2018 15:15
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2018 02:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 02:27
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2018 02:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2018 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2018 16:23
Conclusos para despacho
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05/02/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 00:55
Decorrido prazo de MANUELA NEVES PORTELLA LOPES em 20/11/2017 09:00:00.
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21/11/2017 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2017 10:23
Expedição de Mandado.
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21/11/2017 01:40
Decorrido prazo de José Hilton Fernandes Pereira em 20/11/2017 09:00:00.
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20/11/2017 09:37
Juntada de Petição de ata da audiência
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20/11/2017 09:37
Juntada de ata da audiência
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20/11/2017 09:37
Juntada de Petição de certidão
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20/11/2017 09:37
Juntada de Certidão
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20/11/2017 09:27
Audiência conciliação realizada para 20/11/2017 09:00.
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13/11/2017 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2017 00:42
Publicado Intimação em 18/10/2017.
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18/10/2017 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/10/2017 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2017 11:00
Expedição de citação.
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16/10/2017 10:56
Audiência conciliação designada para 20/11/2017 09:00.
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15/10/2017 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 10:50
Conclusos para decisão
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18/09/2017 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2017
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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