TJBA - 8006481-69.2023.8.05.0146
1ª instância - 2Vara Criminal - Juazeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
24/03/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
24/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 13:22
Expedição de Ofício.
-
20/03/2025 12:46
Juntada de contramandado - bnmp
-
20/03/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:43
Processo Reativado
-
20/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:02
Arquivado Provisoriamente
-
14/03/2025 13:02
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
14/03/2025 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 09:35
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
13/03/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8006481-69.2023.8.05.0146 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelado: Arnaldo Medrado Da Silva Junior Advogado: Ciro Silva De Sousa (OAB:BA37965-A) Advogado: Deusdedite Gomes Araujo (OAB:BA19982-A) Advogado: Rafael Lino De Sousa (OAB:BA32437-A) Terceiro Interessado: Augustinha Evangelista Da Silva Ementa: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Apelação nº 8006481-69.2023.8.05.0146 Origem do Processo: Comarca de Juazeiro Apelante: Ministério Público do Estado da Bahia Promotora de Justiça: Roberta Masunari Apelado: Arnaldo Medrado da Silva Júnior Advogado: Deusdedite Gomes Araújo (OAB/BA 19982) Advogado: Rafael Lino de Sousa (OAB/BA 32437) Advogado: Ciro Silva de Sousa (OAB/BA 37965) Procuradora de Justiça: Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves Relator: Mario Alberto Simões Hirs APELAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/06).
RECURSO MINISTERIAL.
RÉU ABSOLVIDO EM VIRTUDE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR.
NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO.
EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM E BUSCA PESSOAL DO ACUSADO.
SUSPEITAS CONFIRMADAS.
COMPROVADA A POSSE DE OBJETOS ILÍCITOS.
NULIDADE DA INVASÃO DE DOMICÍLIO.
AFASTAMENTO.
DEMONSTRADA JUSTA CAUSA E FUNDADAS SUSPEITAS PARA O INGRESSO NO DOMICÍLIO.
ACUSADO QUE FOI ABORDADO PELOS POLICIAIS EM VIA PÚBLICA.
CONFISSÃO DO RECORRIDO DE QUE POSSUÍA DROGAS EM SEU DOMICÍLIO.
EVIDÊNCIA SOBRE A OCORRÊNCIA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
CRIME DE NATUREZA PERMANENTE.
PROVAS COLHIDAS LICITAMENTE.
LEGALIDADE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL ACUSATÓRIA ACOLHIDA.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS FARTAMENTE DEMONSTRADAS.
VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS APRESENTADOS EM JUÍZO.
PRECEDENTES DO STJ.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006.
IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO E DA PRISÃO QUE ATESTAM SE TRATAR DE ENTORPECENTES DESTINADOS AO COMÉRCIO ILEGAL.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RECORRIDO À 05 (CINCO) ANOS E 10 (DEZ) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO (REINCIDÊNCIA), E 583 (QUINHENTOS E OITENTA E TRÊS) DIAS-MULTA.
PERDIMENTO DA QUANTIA APREENDIDA EM FAVOR DA UNIÃO.
CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
PARECER MINISTERIAL PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO CONHECIDO E JULGADO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos da Apelação nº 8006481-69.2023.8.05.0146, em que são partes as acima citadas.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao apelo do Parquet, nos termos do voto do Relator. -
27/11/2023 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/11/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 12/09/2023 23:59.
-
17/10/2023 19:57
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
17/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:17
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:56
Expedição de ato ordinatório.
-
25/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 19:35
Juntada de Petição de PJE 8006481692023 RAZOES DE APELACAO 33 drog
-
14/09/2023 16:26
Expedição de decisão.
-
14/09/2023 12:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/09/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 17:03
Juntada de Petição de PJE 80064816920238050146 INTERPOSICAO DE
-
13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 11:26
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2023 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 11:51
Juntada de Alvará
-
01/09/2023 11:11
Expedição de sentença.
-
01/09/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:41
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 16:10
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 03/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:07
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
24/08/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 22:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/08/2023 10:39
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
19/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:46
Juntada de Petição de JUAZEIRO PJE 80064816920238050146 ALEGA
-
14/08/2023 11:21
Expedição de termo de audiência.
-
14/08/2023 10:55
Juntada de Termo de audiência
-
14/08/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por em/para , .
-
12/08/2023 01:13
Mandado devolvido Negativamente
-
28/07/2023 18:22
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 24/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:37
Juntada de mandado
-
18/07/2023 13:44
Juntada de Petição de 8006481-69.2023.8.05.0146 - ciência audiência
-
17/07/2023 10:13
Expedição de ato ordinatório.
-
17/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 10:54
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
15/07/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
14/07/2023 15:50
Juntada de Petição de 8006481-69.2023.8.05.0146 - Parecer audiencia - Ju
-
14/07/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/08/2023 09:00 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO.
-
13/07/2023 16:03
Expedição de decisão.
-
13/07/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2023 15:51
Mantida a prisão preventida
-
13/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:46
Expedição de despacho.
-
11/07/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 17:38
Decorrido prazo de ARNALDO MEDRADO DA SILVA JUNIOR em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:51
Juntada de Mandado
-
30/06/2023 15:19
Juntada de Ofício
-
29/06/2023 08:36
Juntada de Ofício
-
28/06/2023 15:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/06/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 15:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 15:10
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 08:32
Expedição de Ofício.
-
26/06/2023 17:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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