TJBA - 8009200-13.2020.8.05.0022
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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11/03/2025 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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11/03/2025 16:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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11/03/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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30/01/2025 14:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 8000749-33.2019.805.0022
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14/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 23:35
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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03/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 15:58
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/09/2024 10:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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18/07/2024 15:50
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 15/07/2024 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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08/07/2024 12:13
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/07/2024 09:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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08/07/2024 12:11
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada conduzida por 15/07/2024 09:20 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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21/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:16
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 15/07/2024 09:20 em/para [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
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02/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 08:10
Conclusos para despacho
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009200-13.2020.8.05.0022 Embargos À Execução Jurisdição: Barreiras Embargante: Fribarreiras Agro Industrial De Alimentos Eireli Advogado: Walmor De Araujo Bavaroti (OAB:SP297903) Embargado: Df/brasil Servicos Fiscais E Contabeis Ltda - Epp Advogado: Rodrigo Fussieger Briao (OAB:RS95408) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8009200-13.2020.8.05.0022 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EMBARGANTE: FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI Advogado(s): WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (OAB:SP297903) EMBARGADO: DF/BRASIL SERVICOS FISCAIS E CONTABEIS LTDA - EPP Advogado(s): RODRIGO FUSSIEGER BRIAO (OAB:RS95408) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em face da decisão proferida sob o ID 379761969, na qual o pedido de efeito suspensivo aos embargos à execução foi indeferido.
A Embargante alega que a execução deve ser suspensa devido à situação de recuperação judicial pela qual passa, conforme o deferimento do processamento de seu plano de recuperação judicial, que implica na suspensão de todas as ações ou execuções contra os requerentes.
Inicialmente, destaco que os Embargos de Declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições ou obscuridades presentes na decisão embargada, nos termos do artigo 1.022 do CPC/2015.
No entanto, após minuciosa análise, não vislumbro a presença de tais vícios na decisão impugnada.
No caso em questão, a decisão que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não padece de omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo considerou que não havia comprovação de que a execução impugnada estava garantida, motivo pelo qual indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Quanto à alegação de que a empresa Embargante está em processo de recuperação judicial e que a execução deve ser suspensa em virtude disso, é importante destacar que a suspensão das ações ou execuções contra a devedora em recuperação judicial ocorre nos termos da Lei 11.101/2005, conforme o artigo 6º da referida lei.
Diante disso, a interpretação conferida pela jurisprudência e pela lei é no sentido de que toda e qualquer medida constritiva que impacte no patrimônio da empresa em recuperação deve ser submetida ao Juízo Universal, visando preservar a estabilidade da empresa recuperanda e garantir o cumprimento das obrigações assumidas no plano de recuperação judicial.
Entretanto, no caso presente, não verifico que a decisão tenha contrariado o disposto na Lei 11.101/2005 ou na jurisprudência.
O Juízo não indeferiu o pedido de suspensão por garantia de juízo, mas sim pela ausência de comprovação de garantia da execução impugnada.
Assim, não vejo motivos para acolher os Embargos de Declaração, pois a decisão embargada foi proferida de acordo com a legislação vigente e em conformidade com as alegações e provas apresentadas pelas partes.
Diante do exposto, DECIDO não acolher os Embargos de Declaração opostos pela FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI, mantendo a decisão proferida sob o ID 379761969.
Publique-se.
Intimem-se.
Barreiras/BA, 06 de novembro de 2023.
Alexandre Mota Brandão de Araújo Juiz de Direito -
02/02/2024 18:04
Conclusos para julgamento
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19/01/2024 18:58
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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19/01/2024 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 18:57
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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19/01/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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07/11/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/06/2023 18:46
Decorrido prazo de DF/BRASIL SERVICOS FISCAIS E CONTABEIS LTDA - EPP em 15/06/2023 23:59.
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02/06/2023 15:40
Conclusos para decisão
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28/05/2023 22:09
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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28/05/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2023 09:33
Outras Decisões
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23/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
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13/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2022 05:10
Decorrido prazo de FRIBARREIRAS AGRO INDUSTRIAL DE ALIMENTOS EIRELI em 13/05/2022 23:59.
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25/04/2022 09:36
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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25/04/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 14:19
Conclusos para julgamento
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08/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
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15/12/2020 17:16
Conclusos para despacho
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15/12/2020 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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