TJBA - 8000114-27.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 08:10
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 07/04/2025 23:59.
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15/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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15/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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19/03/2025 22:32
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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19/03/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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10/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:34
Juntada de Certidão
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23/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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12/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
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07/04/2024 10:16
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:58
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:58
Decorrido prazo de CLAUBER ROSSI SILVA LOBO em 01/04/2024 23:59.
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30/03/2024 08:08
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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30/03/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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03/03/2024 12:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/02/2024 23:59.
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03/03/2024 12:33
Decorrido prazo de CERAMICA VALDERNAM LTDA - ME em 29/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 01:43
Decorrido prazo de CERAMICA VALDERNAM LTDA - ME em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 23:28
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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09/02/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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24/01/2024 03:06
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2023 23:59.
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23/01/2024 15:36
Expedição de despacho.
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23/01/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 19:41
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/07/2023 23:59.
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28/08/2023 18:41
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/07/2023 23:59.
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28/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
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14/07/2023 01:46
Mandado devolvido Positivamente
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29/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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26/06/2023 14:00
Expedição de intimação.
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26/06/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/06/2023 14:46
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 26/05/2023 23:59.
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07/06/2023 12:36
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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07/06/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000114-27.2016.8.05.0032 Busca E Apreensão Jurisdição: Brumado Requerente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Requerido: Ceramica Valdernam Ltda - Me Advogado: Clauber Rossi Silva Lobo (OAB:BA48823) Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo Junior (OAB:BA25970) Intimação: DECISÃO Processo nº.: 8000114-27.2016.8.05.0032
I - RELATÓRIO Cuidam-se de embargos de declaração opostos com fundamento em contradição consistente no fato de que o provimento judicial teria autorizado o levantamento do valor pela ré sem determinar o abatimento dos honorários sucumbenciais.
II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando os argumentos da embargante e cotejando-os com o provimento judicial, tenho que não assiste razão à embargante.
O fato de ter realizado depósito judicial para purgar a mora referente ao objeto da ação não implica afirmar que tal valor pode ser utilizado para descontar honorários sucumbenciais.
A parte ré foi intimada a depositar o valor com uma finalidade devida.
Utilizar o depósito para abater honorários fere a boa-fé necessária no processo, em sua vertente de vedação ao comportamento contraditório.
Além disso, há via própria para que o procurador da parte tenha seu direito contemplado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nego provimento aos embargos, por não verificar contradição nem qualquer outro vício do art 1.022, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, 23 de fevereiro de 2023.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
03/06/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:56
Conclusos para despacho
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01/03/2023 11:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/02/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 16:22
Outras Decisões
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11/01/2021 15:07
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 13/08/2020 23:59:59.
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11/01/2021 15:07
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 13/08/2020 23:59:59.
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27/08/2020 01:18
Publicado Intimação em 29/07/2020.
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03/08/2020 09:13
Conclusos para julgamento
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02/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2018 14:05
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/09/2017 01:14
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 21/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 01:14
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 21/09/2017 23:59:59.
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01/09/2017 17:00
Conclusos para decisão
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01/09/2017 10:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2017 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2017.
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29/08/2017 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2017 15:09
Julgado procedente o pedido
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23/08/2017 12:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2017 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2016 00:08
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO JUNIOR em 23/08/2016 23:59:59.
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16/08/2016 00:36
Decorrido prazo de ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO em 15/08/2016 23:59:59.
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28/07/2016 17:40
Conclusos para decisão
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27/07/2016 15:12
Juntada de Petição de petição
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20/07/2016 10:44
Expedição de intimação.
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20/07/2016 10:44
Expedição de intimação.
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20/07/2016 10:44
Expedição de intimação.
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15/07/2016 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2016 13:33
Conclusos para despacho
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05/07/2016 15:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2016 09:52
Mandado devolvido para decisão
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30/06/2016 11:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2016 09:58
Expedição de intimação.
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28/06/2016 09:58
Expedição de citação.
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22/06/2016 11:14
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2016 12:27
Conclusos para decisão
-
14/01/2016 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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