TJBA - 0783475-04.2014.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 09:42
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 01:22
Decorrido prazo de LUIZ MARIO AVENA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:54
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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09/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0783475-04.2014.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Luiz Mario Avena Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0783475-04.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: LUIZ MARIO AVENA Advogado(s): DECISÃO Considerando o disposto no Acordo de Cooperação n. 024/2023, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia e o Município de Salvador, suspendo o processo e os prazos processuais pelo prazo 6 meses.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
Por fim, é importante esclarecer que a suspensão desta execução objetiva viabilizar a pesquisa dos dados cadastrais dos executados dos processos indicados no Termo de Cooperação, diante do grande volume de processos pendentes.
Assim, caso haja requerimento de qualquer das partes, dê-se prosseguimento à execução independentemente de novo despacho.
Fica dispensada a intimação das partes deste despacho.
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
Juiz de Direito Força-Tarefa -
28/01/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/01/2024 23:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/10/2023 09:09
Conclusos para decisão
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08/08/2023 05:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 05:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 16:19
Expedição de ato ordinatório.
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14/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 22:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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19/09/2022 00:00
Expedição de Carta
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19/09/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/09/2022 00:00
Documento
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17/08/2022 00:00
Petição
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11/02/2021 00:00
Expedição de Certidão
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11/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/02/2021 00:00
Documento
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19/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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19/10/2017 00:00
Expedição de Ofício
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18/10/2017 00:00
Expedição de documento
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26/09/2017 00:00
Publicação
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22/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/09/2017 00:00
Mero expediente
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20/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/09/2017 00:00
Petição
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04/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
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28/07/2017 00:00
Publicação
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26/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2017 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2017 00:00
Petição
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05/07/2017 00:00
Expedição de Certidão
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31/03/2017 00:00
Publicação
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29/03/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/03/2017 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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28/03/2016 00:00
Expedição de Certidão
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28/08/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/05/2015 00:00
Expedição de Carta
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28/10/2014 00:00
Mero expediente
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21/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/10/2014 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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